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Justiça rejeita recurso do governo Zema e mantém suspensão de pedágios no Vetor Norte
istração estadual buscou o poder judiciário para tentar reverter decisão do Tribunal de Contas do Estado que interrompeu privatização
O poder judiciário rejeitou recurso do governo Romeu Zema (Novo) e decidiu manter a suspensão do processo de licitação das rodovias do Vetor Norte de Belo Horizonte, que incluem os trechos que ligam a capital mineira ao aeroporto de Confins. A istração estadual contestava uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que proibiu a continuidade do processo de privatização das vias e argumentava que a medida estaria atrasando a recuperação da via.
O TCE-MG argumenta que o processo de privatização tem falhas técnicas e pouca transparência, com limitações ao chamar a população afetada para o debate do projeto. Na argumentação da corte, foi destacado que foram apenas duas audiências públicas; ambas realizadas sem o devido convite à população. O governo estadual nega as acusações e diz que a lei sequer exige a realização das audiências para continuidade do processo.
A juíza Rosimere das Graças do Couto, responsável pela decisão, discordou do argumento apresentado pelo governo Zema. “O modelo atual de concessão previsto envolve investimento superior a R$ 5 bilhões, com impacto direto sobre mais de 3 milhões de pessoas e circulação média diária superior a 295 mil veículos, conforme consta na própria manifestação técnica do TCE/MG. Diante dessa realidade fática e econômica, a exigência de um processo deliberativo ampliado, plural e transparente não pode ser reduzida a um formalismo pro forma”, diz a magistrada.
A magistrada também lembra que o próprio governo reconheceu falhas no processo e se comprometeu a elaborar um novo edital, o que ainda não foi feito. “Não vislumbrei, até então, na documentação de onde foram colhidas essas alterações e os diálogos informados. A meu ver, tal demonstra que o próprio Estado reconhece incorreções no edital do projeto, expondo com isso que o mesmo não está maduro ainda para amparar uma ampla concorrência pública”, registra.
De acordo com o despacho, o TCE-MG cumpriu seu papel ao determinar a suspensão do processo e não haveria, portanto, razões para uma "tutela antecipada". A decisão, no entanto, diz respeito apenas ao pedido de tutela antecipada, solicitada pela istração estadual, e não diz respeito ao mérito definitivo da ação.
“Entendo que o caso demanda instrução probatória, não tendo a documentação juntada com a inicial o condão de amparar o pedido liminar aviado. Somente sob o crivo do contraditório, com a produção de prova pertinente, poderá ser decidida a questão. Portanto, ausentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, faz-se necessário o indeferimento dessa medida”, diz o texto.
Em sua decisão, a juíza deu 15 dias para que o TCE-MG manifeste interesse em realizar uma audiência de conciliação mediada pelo poder judiciário, conforme solicitação do Executivo estadual. Enquanto não houver uma decisão final, o processo de privatização do Vetor Norte permanece suspenso, conforme orientação do TCE-MG.