Judiciário

STF retoma nesta quarta-feira julgamento do marco temporal de terras indígenas

Até o momento, a maioria da Corte não concorda em estabelecer a data da promulgação da Constituição como referência para definição das novas áreas

Por Renato Alves
Publicado em 20 de setembro de 2023 | 07:44

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento do marco temporal das terras indígenas. O placar parcial é de 4 votos contrários e 2 a favor. Ou seja, até o momento, a maioria da Suprema Corte não concorda em estabelecer a data da promulgação da Constituição como referência para definição das novas áreas porque avalia que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de uma data específica, que seria 5 de outubro de 1988.

Um dos argumentos é o de que a Constituição defende os direitos indígenas como originários, o que antecede a formação do Estado. Por essa tese, os indígenas, que já estavam nas terras brasileiras muito antes da chegada dos portugueses, em 1500, são os donos dos territórios que ocupam, lembrando que foram dizimados ao longo dos últimos 500 anos, com os sobreviventes sendo expulsos de muitos pontos, além de escravizados.

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é "desastrosa" e pode inviabilizar as demarcações.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

Tese do marco temporal interessa a ruralistas

O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988. Eles alegam segurança jurídica. A exceção seria em um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no ado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Congresso discute projeto de lei a favor de ruralistas

Também na quarta, o Congresso Nacional deve avançar sobre a proposta no mesmo dia. O projeto de lei que institui o marco para demarcação já foi aprovado na Câmara e avança no Senado. 

O relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), quer pautar a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia em que o STF retoma o julgamento.

O governo de Mato Grosso, estado que tem o agronegócio como carro-chefe da economia, já pediu formalmente ao STF que os ministros esperem uma definição dos congressistas sobre o marco temporal para, só depois, julgar o assunto.