BRASÍLIA – A retomada da análise de dois recursos contra normas do Marco Civil da Internet, com julgamento previsto para quarta-feira (4), é um dos destaques da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.

A discussão sobre o Marco Civil da Internet abrange a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo ou que incite ódio sem ordem judicial. 

Na pauta da primeira semana do mês também foram incluídas ações que analisam pontos da Convenção da Haia que trata da repatriação imediata de crianças e adolescentes com menos de 16 anos a seu país de origem, caso tenham sido trazidas irregularmente ao Brasil.

Confira outras ações pautadas para julgamento em junho:  

Cide: Ainda na sessão do dia 4, está pautada a retomada da discussão sobre a validade e a ampliação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira. A análise foi interrompida em 29 de maio. 

Repatriação de crianças e adolescentes: O STF deve começar a discutir, no dia 5, duas ADIs que tratam da repatriação de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. Eles questionam um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem. O pedido é para impedir que crianças que vivem em países estrangeiros e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que ela não seja a vítima direta. 

Animais em voos: Também no dia 5, o Plenário do STF deverá analisar decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, que suspendeu lei do Rio de Janeiro que obrigava as companhias aéreas a fornecer transporte gratuito de animais de e emocional ou de serviço em voos de rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.

Dados de celular: Em 11 de junho, o Plenário retoma o julgamento de recurso para fixar tese de repercussão geral sobre a validade de provas obtidas por meio de perícia realizada sem autorização judicial em celular encontrado por acaso na cena do crime. Em maio, o Plenário julgou o caso concreto e confirmou a condenação de um assaltante que havia sido absolvido porque as provas obtidas pela polícia e que permitiram sua identificação foram consideradas ilegais.

Material genético de condenados: Ainda no dia 11, o STF discute a validade da coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos para manutenção de banco de dados estatal. O caso foi incluído em pauta só para apresentação do relatório e para as sustentações orais.

Execução trabalhista: No dia 12, está prevista a continuação do julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. 

Federações partidárias: Volta à pauta de julgamentos, em 25 de junho, ação que questiona a formação de federações partidárias. Em 2022, o Plenário referendou a liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Agora, julgará o mérito da ação, que envolve saber se a norma violou o devido processo legislativo bicameral e se afronta o sistema partidário eleitoral proporcional.

Abuso de autoridade: Na última sessão do mês, dia 26, estão pautadas as ADIs 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302. Partidos e entidades contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade, argumentando que a norma criminaliza a atuação funcional de servidores públicos e fere a independência e a autonomia de juízes, promotores, procuradores de Justiça e do Ministério Público Federal. 

Crime contra honra de servidor: No mesmo dia, o STF julga a ação em que o Partido Progressista (PP) questiona regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do STF.