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MP denuncia Pablo Marçal por difamação e laudo falso de uso de drogas contra Boulos
A publicação de Pablo Marçal associava o então candidato a prefeito Guilherme Boulos ao uso de cocaína, na campanha municipal de 2024
BRASÍLIA – O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou na quinta-feira (29) o autodenominado ex-coach Pablo Marçal (PRTB) por difamação contra o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) nas eleições municipais de 2024, quando ambos concorriam à Prefeitura de São Paulo.
A informação foi publicada pelo jornal O Globo. O caso tramita em segredo de justiça. Entre outras fake news na campanha de 2024, Marçal publicou, na véspera da votação do primeiro turno, um laudo médico falso, acusando Boulos de ter sido atendido em uma clínica em São Paulo em 19 de janeiro de 2021 após “surto psicótico grave” pelo uso de cocaína. Era tudo falso.
Por causa do episódio, segundo o Globo, o MPE também denunciou o biomédico Luiz Teixeira da Silva Júnior, que seria o autor da falsificação, e o advogado Tassio Renam Souza Botelho, por publicar o laudo nas redes sociais de Marçal. Assim como o ex-coach, o médico e advogado foram procurados pela reportagem, mas não responderam.
Marçal fez uma série de insinuações, ao longo da campanha, de que Boulos faria o uso de entorpecentes, chegando a dar ao adversário o apelido de “comedor de açúcar”, em referência ao suposto uso de cocaína. Na última semana da campanha eleitoral, Boulos apresentou exame toxicológico que comprovou a não utilização de entorpecentes.
Vereador é cassado por postar laudo falso de Boulos divulgado por Marçal
Nesta sexta-feira (30), o vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União Brasil) teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por ter repostado em redes sociais o laudo falso publicado por Pablo Marçal no qual associava Guilherme Boulos ao uso de cocaína, na campanha municipal de 2024.
Em sua decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, também condenou Rubinho a oito anos de inelegibilidade. A decisão é de primeira instância, e o vereador deverá recorrer. A ação contra Rubinho foi ajuizada pelo candidato a vereador pelo Psol Leonardo dos Reis Adorno Becker.
Em sua defesa, Rubinho diz que manteve o post no ar por apenas 26 minutos e que não sabia que o laudo era falso. O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a inelegibilidade do vereador por oito anos, mas o juiz do caso decidiu aplicar também esta pena.
Antonio Zorz escreveu em sua decisão que a alegação do vereador de que não sabia da falsificação do laudo não é suficiente para afastar a responsabilidade dele sobre a disseminação de fake news que atingiu um candidato a prefeito em meio à campanha eleitoral.
"Entendo que o compartilhamento do laudo falso divulgado em meio de comunicação social, o Instagram do próprio candidato, encerra em si mesmo conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido, a legitimidade das eleições", escreveu o magistrado.
Antonio Zorz destacou que uma publicação do vereador em seu perfil com mais de 400 mil seguidores no Instagram “possui ampla capacidade de divulgação instantânea entre seus seguidores mediante compartilhamento de cortes efetuados por seguidores num processo de comunicação difusa ocorrida de forma horizontal”.
Em nota, Rubinho Nunes disse que respeita “a decisão do magistrado, mas discorda veementemente”. “A decisão é de primeira instância e iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade”, prosseguiu. Ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão.