'CASUÍSMO'

Bolsonaro questiona atuação do STF no julgamento da tentativa de golpe: 'Escandalosa'

Primeira Turma do STF julga denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro e outros sete aliados

Por Ana Paula Ramos
Publicado em 25 de março de 2025 | 19:49

BRASÍLIA - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a criticar nesta terça-feira (25) a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise da denúncia contra ele e outros sete acusados da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em suas redes sociais, Bolsonaro questionou principalmente o entendimento da Corte sobre a prerrogativa de foro e classificou como a "sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro".

Segundo ele, o STF decidiu ampliar o foro privilegiado para políticos investigados na Corte, para que as investigações de autoridades continuem a ser conduzidas pelo Supremo, mesmo depois que elas deixarem as funções em que teriam cometido o crime.

"Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública - contrariando jurisprudência consolidada desde 2018", escreveu.

O ex-presidente defendeu ainda que o julgamento deveria acontecer no plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma. O colegiado começou a analisar nesta terça-feira (25) a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe de Estado.

Ele destacou que a própria PGR reconheceu que os atos investigados ocorreram durante o exercício do cargo de presidente da República, o que obrigaria o julgamento a ser feito pelo Plenário.

"Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade", disse.

Segundo ele, o STF estaria utilizando um “self-service institucional”, escolhendo normas e interpretações de forma seletiva para comprometer o direito à ampla defesa e o devido processo legal. “O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-presidente?”, questionou.

Bolsonaro também lembrou casos de adversários políticos em que decisões foram anuladas sob alegação de descumprimento da regra do foro competente.

Julgamento continua nesta quarta-feira

A Primeira Turma vai julgar, na manhã de quarta-feira (26), o mérito da denúncia apresentada pela PGR para definir se os integrantes do "núcleo crucial" vão se tornar réus por tentativa de golpe de Estado.

Nesta terça-feira (25), o colegiado negou pedidos das defesas dos acusados, como que o caso fosse julgado em plenário, e não apenas na Primeira Turma.  

De acordo com a investigação, fazem parte do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Bolsonaro;
  • Almir Garnier Santos, almirante da Marinha durante o governo Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e presidente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na gestão Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;Paulo
  • Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro;
  • Walter Braga Netto, candidato à vice-presidência na chapa de Bolsonaro em 2022; foi ainda ministro da Defesa e da Casa Civil durante o governo Bolsonaro.

O grupo foi acusado de praticar cinco crimes. São eles: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena total máxima pode chegar a 43 anos e 4 meses de prisão.

Leia a nota de Jair Bolsonaro na íntegra

"Em dezembro de 2023, com a PET 12.100 já em curso, o STF alterou seu Regimento Interno para que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas pelo Plenário e assem a tramitar nas Turmas. - Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública - contrariando jurisprudência consolidada desde 2018. - No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes - incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República. - Preservar o foro por um motivo “carimbado”, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo. - O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente” dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente! - Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade. Com a palavra, juristas, legisladores e todos os que estão enxergando esses absurdos..."