BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro privilegiado para políticos investigados na Corte, por 7 votos a 4. O entendimento da maioria dos ministros é que as investigações de autoridades devem continuar a ser conduzidas pelo STF, mesmo depois que elas deixarem as funções em que teriam cometido o crime.
O Supremo Tribunal Federal retomou, no fim de fevereiro, o julgamento, após o ministro Nunes Marques pedir mais prazo para analisar a questão. Faltavam, então, três votos. Nunes Marques votou com a maioria, para ampliar o foro privilegiado. Já os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram com a divergência para manter a atual regra do foro.
Os ministros Gilmar Mendes (autor da proposta), Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram favoráveis à mudança. Enquanto isso, os ministros André Mendonça e Edson Fachin abriram divergência e rejeitaram a proposta.
Regra atual
Pela regra atual, válida desde 2018, autoridades que ocupam função pública, como ministros, senadores e deputados, se cometem um crime sem relação com o cargo ou mandato, ou seja, como homicídio, furto, sequestro, a investigação fica na primeira instância da Justiça.
Já se o crime tem relação com o mandato ou a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo. Mas isso só enquanto durar o mandato.
A nova tese amplia o foro privilegiado ao prever que crimes cometidos no exercício da função pública ou que tenham relação com o cargo continuem sendo julgados pelo Suprema Corte. Isso, mesmo depois de a autoridade deixar o cargo público que ocupou.
Esse entendimento foi utilizado, por exemplo, pelo ministro André Mendonça para manter na Corte inquérito que investiga acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida.
Políticos questionaram foro no STF
A discussão foi gerada por dois processos em que Gilmar Mendes é relator. Um deles, um Habeas Corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) pediu que uma denúncia contra ele, apresentada na Justiça Federal, fosse enviada ao STF.
Zequinha é réu por suspeita de operar um esquema de "rachadinha" quando foi deputado federal. De acordo com a denúncia, ele exigia que seus funcionários comissionados depositassem 5% de seus salários nas contas do seu então partido, o PSC.
A defesa nega as acusações e alega que o processo deveria tramitar na Suprema Corte porque, desde então, ele ocupa cargos com prerrogativa de foro.
O outro, um recurso apresentado pela defesa da ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para arquivar uma investigação contra ela por corrupção iva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O ministro Gilmar Mendes propôs a nova interpretação para que crimes funcionais sigam no STF, mesmo após a autoridade deixar o cargo. Ele argumenta que a regra atual permite que investigados escapem do julgamento ao renunciar ou não se reelegerem.
“O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, disse Mendes.