BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (4) se configura crime contra a honra um parlamentar chamar um adversário político de “nazista” ou fascista”.
O tema é debatido na Primeira Turma do STF. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista – mais tempo para análise – e ainda não há uma definição para ser retomado nem concluído.
Os integrantes do colegiado analisam uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o colega de parlamento José Nelto (PP-GO).
Em entrevista a um podcast, em junho do ano ado, Nelto chamou Gayer de “nazista”, “fascista” e “idiota”, além de afirmar que ele dirigiu um carro de Goiânia a Brasília para “bater numa enfermeira”.
Gustavo Gayer registrou queixa contra o colega. A Primeira Turma do STF agora debate a aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Nelto. Para o Ministério Público, ele “ultraou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar”.
Apesar de se tratar de um caso específico, a conclusão do colegiado pode estabelecer um precedente para casos em que, durante uma discussão política, haja menção a um adversário como “nazista” ou “fascista”.
Flávio Dino discorda de Cármen Lúcia
A relatora do caso no Supremo é a ministra Cármen Lúcia, que votou pelo recebimento da denúncia, configurados os crimes de calúnia e injúria.
Flávio Dino divergiu parcialmente: votou pela procedência da queixa, mas apenas pelo crime de calúnia, expresso na menção de agressão a uma enfermeira. Já a menção ao fascismo e ao nazismo estaria protegida pela imunidade parlamentar, segundo ele.
Para o ex-ministro da Justiça do governo de Lula, a qualificação de um adversário como “nazista” ou “fascista” se enquadra em “um certo debate político”, resguardado pela imunidade parlamentar.
"Eu considero que a palavra nazista, fascista, não possui o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria, difamação. É uma corrente política estruturada, na sociedade, no planeta”, disse Dino durante seu voto.
“Nazista, fascista, extrema-direita, extremista, é ‘da ditadura’, apoiou a ditadura militar, não apoiou, defende a democracia, defende o comunismo, é a favor do Muro de Berlim, essas coisas todas, que são ditas há décadas, fazem parte, infelizmente, de um certo debate político, entre aspas, normal. Mas dizer que alguém matou, agrediu outrem a meu ver não se encontra, a princípio, acobertado pela imunidade”, completou o ministro do STF.
Ministra ressalta peso histórico do termo nazista
Cármen Lúcia falou após Dino. Ela alegou que, no momento de recebimento da denúncia, são exigidos indícios mínimos para a ocorrência de uma conduta criminosa, o que estaria configurado pela “carga histórica” do termo “nazista”.
“Quando se fala que o fulano, especialmente, é nazista, com a carga histórica do que representou, na Segunda Guerra Mundial, naquela fase toda, isso vem com uma carga que traz também uma série de comportamentos atribuíveis. Não me pareceu que, no primeiro momento, já de pronto, (a qualificação de nazista) pudesse ser considerado algo regular, legítimo e que não caracteriza qualquer ilícito”, argumentou a ministra.
Do contrário, acrescentou Cármen Lúcia, poderia haver a sinalização de que o uso do termo é inconsequente, o que traria impactos ao debate político, sobretudo em ano de eleições municipais. “Se eu retiro isso, porque não é nem considerado injúria, isto vai ser eventualmente praticado em um ambiente eleitoral com consequências”, afirmou a ministra.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo o julgamento do caso.