ARTIGO 19

Toffoli diz que é 'inconstitucional' plataforma não se responsabilizar por publicações nas redes

Ministro é relator de uma das ações que o STF julga sobre a validade de artigo do Marco Civil da Internet, promulgado pelo Congresso Nacional

Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | 18:40

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli declarou que é "inconstitucional" o artigo 19 do Marco Civil da Internet que tira das plataformas a responsabilidade sobre conteúdo postado por seus usuários nas redes sociais. A lei vigora no Brasil desde 2014. 

Nesta quarta-feira (4), os ministros retomaram a discussão que questiona o trecho da lei. O julgamento trata da definição de normas que determinem as condições em que as empresas podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens como desinformação, notícias falsas, ataques às instituições e discursos de ódio. 

"Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é inconstitucional", declarou Toffoli.

Ministro fez leitura de parte do voto tem 160 páginas

Relator de um dos quatro processos em análise na Corte envolvendo as plataformas de redes sociais, o ministro foi o primeiro ministro a votar e justificou que o artigo 19 da lei não protege os direitos e garantias individuais.

"Seja porque, desde a sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, conforme adiante se demonstrará, seja porque, como já demonstrado, não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes, a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e de seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais", disse Toffoli.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula os direitos e deveres no uso da rede no país, determina que as chamadas big techs só podem ser responsabilizadas se desobedecerem ordem judicial que determine a remoção de conteúdos apontados como ilegais.

Recursos são julgados pelo Supremo

O STF analisa dois recursos que questionam a aplicação do artigo 19. Um deles envolve uma mulher que teve seus dados usados em um perfil falso, enquanto o outro trata de postagens ofensivas feitas em uma página criada para difamá-la.

O que os ministros foram provocados a decidir é se as plataformas podem ou não ser responsabilizadas, mesmo sem decisão judicial prévia, já que não reagiram à publicação de conteúdos ilegais.

A decisão pode mudar a forma como as plataformas das redes sociais moderam os conteúdos publicados por qualquer usuário e impactar diretamente a forma como as redes sociais operam no país.

Apesar de o ministro Dias Toffoli ter usado mais uma sessão sem concluir seu voto de 160 páginas, o encerramento do julgamento está previsto para este ano. Em 21 de dezembro o Poder Judiciário entra em recesso e só retoma as atividades em 2 de fevereiro. Nesta quinta-feira (5), o ministro retoma a leitura do seu parecer.