CORRUPÇÃO

STF reconhece competência da Corte para julgar denúncia contra ex-deputado Eduardo Cunha 64461r

Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, Cunha responderá no Supremo pela prática de corrupção 1z6c4p

Por O Tempo Brasília
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | 19:22
 
 
STF reconhece competência para processar e julgar denúncia contra o ex-deputado Eduardo Cunha Foto: Gustavo Moreno/STF

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a Corte tem competência para processar e julgar uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-deputado Eduardo Cunha. Ele é réu pela prática de corrupção.  

De acordo com o MP, ele teria ordenado a um grupo de parlamentares a elaboração de requerimentos no âmbito da Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas. 

Com a decisão de Gilmar Mendes, todos os atos processuais proferidos pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, incluindo o recebimento da denúncia, continuam válidos.  

O magistrado argumentou que o STF já formou maioria para alterar o entendimento sobre os limites do foro privilegiado e por isso a nova tese já deveria ser aplicada ao caso do ex-parlamentar. 

Em julgamento de questão de ordem, na Corte, seis ministros já se manifestaram favoráveis à tese de que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim de seu exercício. 

Como regra de transição, a tese estabelece que devem ser mantidos todos os atos processuais, incluindo o recebimento da denúncia. Por esse motivo, a denúncia contra Eduardo Cunha segue mantida e será remetida ao Supremo. 

“Essa regra de transição, tal como o próprio mérito da questão de ordem, foi avalizada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve balizar a aplicação do precedente ao caso concreto”, afirmou o ministro Gilmar. 

O relator relembrou que a prerrogativa de foro busca garantir a estabilidade das instituições democráticas e preservar o funcionamento do Estado, evitando represálias ao agente público em razão de sua atuação. 

“Garantir a esses agentes a prerrogativa de serem julgados por juízes experientes, no Tribunal escolhido pelo legislador, mesmo após a aposentadoria ou fim do mandato, parece ser a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho das suas funções”, afirmou.