-
Rogério Correia critica declarações de Nikolas sobre primo preso com maconha
-
Política em Minas e no Brasil - Brasília, Congresso, ALMG, Câmara de BH e os bastidores
-
Lula reclama de interferência de Trump: ‘Ele faz tanta barbaridade, eu nunca critiquei’
-
Congresso aprova exame toxicológico obrigatório para tirar CNH de carros e motos
-
Exame toxicológico para CNH: entenda o que muda e quem será afeta
Entenda os principais pontos do PL das Fake News, em análise na Câmara
O projeto está parado na Câmara, com resistência dos oposicionistas e um forte lobby das grandes plataformas digitais

A morte de Jéssica Canedo, de 22 anos, que tirou a própria vida na sexta-feira (22) após a repercussão negativa de publicação mentirosa em páginas de fofoca de que ela tinha um relacionamento amoroso com o comediante Whindersson Nunes, reacendeu o debate sobre a responsabilização das mídias sociais.
O projeto está parado na Câmara dos Deputados, com resistência dos oposicionistas e um forte lobby das grandes plataformas digitais, em especial as que controlam as redes sociais, como X (antigo Twitter) e o Facebook. Esses falam em cerceamento da liberdade de informação.
Por outro lado, os governistas, assim como muitos especialistas e integrantes do Judiciário, dizem que ou da hora de o Brasil seguir países europeus e pôr um freio nas redes sociais, devido justamente a casos como o de Jéssica e a disseminação de mentiras em todos os setores da sociedade.
O texto original do PL das Fake News foi aprovado em 2020 no Senado. Em abril de 2023, a Câmara aprovou o regime de urgência. Apesar disso, o projeto está parado desde maio. Agora, com o caso Jéssica, seguido da invasão à conta da primeira-dama Janja da Silva no X, os governistas falam em prioridade.
Caso seja colocado em votação e aprovado pela maioria na Câmara sem alteração, ele segue direto para sanção presidencial. Se o texto original sofrer mudança, volta para análise dos senadores. Mas nada disso tem prazo.
A nova lei, se aprovada, alcançará plataformas com mais de 10 milhões de usuários em 12 meses, incluindo empresas sediadas no exterior. Confira os principais pontos do projeto:
Obrigação de moderar conteúdo
- Provedores de aplicações têm obrigação de cuidar do conteúdo publicado. As plataformas terão de publicar relatórios semestrais de transparência, com informações sobre a moderação de conteúdo falso.
- As plataformas terão que comunicar imediatamente às autoridades qualquer informação que levante suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida.
- As big techs também deverão guardar os conteúdos por até seis meses, incluindo dados que permitam a identificação dos usuários, para que essas informações possam ser usadas como provas em investigações.
Punição por omissão
- As chamadas big techs podem ser responsabilizadas por danos causados por meio de publicidade em suas plataformas ou por descumprirem as obrigações de combater esses conteúdos.
- As plataformas também podem sofrer punições, com multas de até R$ 1 milhão por hora, caso descumpram decisões judiciais de remoção imediata de conteúdo ilícito. Essa multa pode ser triplicada caso esse conteúdo tenha sido espalhado por meio de publicidade na plataforma.
- O PL estabelece prisão de um a três anos e multa a quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física de agentes públicos.
Publicidade online
- O projeto determina que o anunciante possa ser identificado, assim como o responsável pelo impulsionamento da propaganda.
- O usuário também teria direito a saber com quais conteúdos teve contato no período de seis meses e o compartilhamento de seus dados deve seguir à risca as regras da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD).
Aplicativos de mensagens
- Essas plataformas, como WhatsApp e Telegram, terão que desabilitar de forma automática a inclusão em grupos e listas de transmissão, garantir a privacidade e projetar suas plataformas para limitar a distribuição em massa de conteúdos e mídias.
- Também devem, por demanda judicial, manter informações capazes de identificar quem foi a primeira conta denunciada por outros usuários quando houver conteúdo ilícito.
Imunidade parlamentar
- A proposta de legislação expande, para as redes sociais, a imunidade de manifestações por parte dos deputados e senadores. Hoje, a Constituição Federal já determina que os parlamentares “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
- O texto de Orlando Silva afirma que essa imunidade parlamentar material “estende-se aos conteúdos publicados por agentes políticos em plataformas mantidas pelos provedores de redes sociais e mensageria privada”. Na prática, a proposta visa impedir que os parlamentares sejam censurados ou punidos por opiniões que, nos microfones do Congresso, não gerariam punição.
- O argumento de Arthur Lira (PP-AL), que não abre mão deste trecho, é de que o mandato já não mais é exercido sem as redes sociais. Críticos apontam, porém, que poderia haver abusos por parte dos parlamentares.
Jornalismo e direitos autorais
- A proposta em discussão determina, como já se deu em outros países, que provedores devem remunerar o conteúdo jornalístico que compartilham e conteúdos protegidos por direitos autorais.
- No caso dos conteúdos jornalísticos, o texto afirma que aqueles produzidos por qualquer formato que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem ensejará remuneração às empresas jornalísticas, de acordo com posterior regulamentação, "que disporá sobre critérios, forma para aferição de valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente".
- O texto diz que a remuneração não pode onerar o usuário final, aquele que a e compartilha as notícias sem fins econômicos. Além disso, aponta que "fará jus à remuneração prevista no caput pessoa jurídica, mesmo individual, constituída há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil".
- O PL ainda aponta que é livre a pactuação entre provedor de aplicação e empresa jornalística, garantida também a negociação coletiva por essas empresas, por meio, por exemplo, as associações que reúnem essas publicações.
- Sobre os demais conteúdos com direitos autorais, como músicas e filmes, incluindo texto, vídeo, áudio ou imagem, também haverá a necessidade de remuneração por parte das plataformas aos autores, de acordo com posterior regulamentação.