BRASÍLIA. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17) um parecer contrário ao projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples. A proposta teve a urgência aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (12).

O texto da OAB, que deverá ser enviado aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),  pede o arquivamento da pauta.

Segundo o parecer, a proposta é inconstitucional e viola os direitos humanos de mulheres, atenta contra valores do Estado Democrático de Direito e fere direitos previstos na Constituição e por tratados internacionais assinados pelo Estado brasileiro.

“[O projeto ]Está em absoluto descomo com a realidade social do Brasil e representa grave afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, entre outros. Em verdade, a proposta se revela uma medida atroz, retrógrada, persecutória a meninas e mulheres, semelhante àquelas adotadas no século 17, onde mulheres eram queimadas na fogueira por serem consideradas bruxas", diz o parecer.

A OAB também aponta que o projeto ignora “aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anencéfalo".

Assinam o parecer seis conselheiras federais da OAB, todas mulheres, que comandam comissões da entidade, como a de Direitos Humanos, de Saúde, de Direito Penal e de Direito Processual Penal.

Desde a aprovação da urgência, o PL do aborto tomou as redes sociais e gerou manifestações contrárias ao projeto nas ruas. A repercussão fez Arthur Lira e lideranças da bancada evangélica recuarem e itirem o adiamento da possível votação do texto principal para o segundo semestre.

De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto propõe alterações no Código Penal e também estabelece que, em casos de viabilidade fetal, mesmo resultantes de estupro, o aborto não será permitido. 

Esse item pode fazer, por exemplo, com que uma vítima de estupro tenha uma pena maior do que o estuprador, já que o crime de estupro tem uma pena máxima de 12 anos, enquanto o de homicídio simples, de 20 anos.

STF x CFM

O avanço do projeto também é uma resposta a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele emitiu uma liminar anulando uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto decorrente de estupro. Também fica proibida a abertura de novos procedimentos baseados na mesma norma.

A resolução do CFM proíbe a utilização de uma técnica clínica, chamada assistolia fetal, para a interrupção da gravidez com mais de 22 semanas oriunda de estupro. O órgão chegou a suspender o exercício profissional de médicas que realizaram o aborto nesses casos, fato que chegou a gerar manifestações na sede do Conselho Regional de Medicina, em São Paulo.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.