TJ-MG

Dono de Renegade processa após motor quebrar e decisão da Justiça surpreende

Dono de Renegade ficou sem carro após problema no motor. Justiça decidiu e o resultado chama atenção.

Por O TEMPO SERVIÇOS
Publicado em 24 de maio de 2025 | 19:40

Um morador de Baependi (MG) venceu na Justiça uma ação contra uma concessionária e uma fabricante de veículos após enfrentar um grave problema mecânico em um carro comprado zero quilômetro.

Motor precisou ser trocado antes de dois anos

O Renegade, adquirido em março de 2023, apresentou uma falha grave no motor pouco mais de um ano após a compra. O problema resultou na necessidade de troca completa do motor, o que gerou preocupação com a desvalorização do automóvel.

O cliente deixou o carro na concessionária em junho de 2024 e só recebeu a informação de que o novo motor havia chegado em agosto — ou seja, após quase dois meses de espera. A demora ultraou o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consertos de vícios em produtos.

O que decidiu a Justiça

Diante da demora no reparo e da gravidade do defeito — que obrigou a substituição do motor — o consumidor ingressou com ação na Vara Única da Comarca de Baependi (MG), pedindo a rescisão do contrato e indenização por danos morais.

Na sentença, o juiz destacou que a substituição do motor compromete o valor do veículo, e que a fabricante e a concessionária não conseguiram resolver o problema dentro do prazo legal. Por isso, determinou:

  • A devolução integral do valor pago pelo veículo, com correção monetária;
  • O pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais;
  • Rescisão do contrato de compra e venda.

O juiz ainda ressaltou que a demora e a falta de clareza na comunicação causaram angústia e frustração no consumidor, ultraando o mero aborrecimento.

Seus direitos como consumidor

De acordo com o artigo 18 do CDC, se um vício não for sanado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:

  • Troca do produto por outro da mesma espécie;
  • Devolução do dinheiro pago;
  • Abatimento proporcional do preço.

A decisão reforça os direitos do consumidor em situações de defeitos graves, especialmente em produtos de alto valor como veículos. Quem a por situações semelhantes pode acionar o Judiciário de Minas Gerais ou buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor.

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