O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cumpriu nessa terça-feira (3 de junho) um mandado de busca e apreensão na casa de um homem de 68 anos, localizada na região Noroeste de Belo Horizonte. A ação faz parte da 2ª fase da operação “Flor de Maio”, que investiga crimes de divulgação e armazenamento de pornografia infantil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não houve prisão.

Coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber), a operação visa combater a exploração sexual infantojuvenil no ambiente virtual. Durante a diligência, foram apreendidos celulares, discos rígidos e outros dispositivos de armazenamento de dados.

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O mandado foi expedido pela 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da capital mineira. Todo o material recolhido será submetido à perícia técnica, para extração e análise dos conteúdos armazenados nos dispositivos eletrônicos.

A operação investiga a prática dos crimes descritos nos artigos 241-A e 241-B do ECA, que tratam, respectivamente, da divulgação e do armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Símbolo de proteção

O nome “Flor de Maio” faz referência à planta que floresce neste período do ano e simboliza renovação e proteção. A escolha também remete ao “Maio Laranja”, mês nacional de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A campanha foi instituída em memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, criança de 8 anos que desapareceu em 18 de maio de 1973 e foi encontrada morta após sofrer violência sexual, com o corpo carbonizado.

Compromisso com a infância

O Gaeciber é composto por promotores de Justiça, servidores do MPMG, policiais militares e civis. O grupo reafirma seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, em especial no combate aos crimes cibernéticos de natureza sexual, com base no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta da infância e juventude na garantia de direitos fundamentais.