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Zanin atende pedido de Lula e suspende lei de desoneração da folha de pagamento
Governo recorreu ao STF pedindo a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso; Corte vai avaliar a liminar do ministro em julgamento virtual a partir desta sexta-feira (26)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento de municípios e de 17 setores da economia. A decisão, dada por meio de uma liminar, atende ao pedido do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolado no Supremo na quarta-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
O magistrado levou a sua decisão ao plenário virtual da Corte que inicia o julgamento já na madrugada desta sexta-feira (26). Se referendada pela maioria dos 11 ministros, a liminar terá efeito até que o mérito seja julgado.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, escreveu Zanin em um trecho da decisão.
A tentativa do governo é acabar com o benefício fiscal para as empresas e, assim, aumentar a arrecadação. No pedido feito ao STF, a AGU, no entanto, não indica o número de setores em que a desoneração poderia ser considerada inconstitucional. A judicialização da questão já havia sido sinalizada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.