BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou, na noite desta sexta-feira (30), o pedido da Starlink de derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou as contas da empresa no Brasil. A prestadora de serviço de internet em áreas remotas, por satélite, é um dos braços do grupo empresarial do bilionário Elon Musk, dono da rede social X.
Mais cedo, a Starlink havia entrado com um mandado de segurança na Corte alegando não ter relação direta com o X, a não ser o fato de Musk ser o acionista principal das duas empresas. A ação afirma ainda que a ordem de Moraes é "cercada de ineditismo" e viola os preceitos da Constituição Federal.
Zanin negou andamento ao processo por questões processuais. De acordo com ele, o STF tem um entendimento consolidado sobre o não cabimento desse tipo de recurso contra decisão individual de outro ministro.
"Tendo em vista os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, bem como a inexistência de teratologia no ato impugnado, nego seguimento" ao recurso, afirmou ele sem sua decisão.
As contas da empresa foram bloqueadas por Alexandre de Moraes em 18 de agosto. A decisão foi tomada sob a alegação de garantir o pagamento das multas impostas ao X, já que as duas empresas pertencem a Elon Musk. No final da tarde desta sexta-feira, o ministro ordenou, também, a suspensão da rede social no Brasil em até 24 horas.
Segundo ele, o X deve mais de R$ 18,3 milhões em multas ao descumprir decisões judiciais. Em uma das contas da plataforma havia cerca de R$ 2 milhões e, em outra, apenas R$ 6,66. Como os valores somados não cobrem o montante determinado nas sanções, o magistrado considerou necessário bloquear também outros bens da Starlink.
Os advogados responsáveis pela defesa da Starlink afirma que "inexiste dispositivo legal que autorize o bloqueio de propriedade privada de quem não é parte nos autos, sem que antes lhe seja assegurado o devido processo legal, e, por sua vez, todas as garantias necessárias à sua defesa".