BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º) as sessões plenárias após o recesso forense de julho. Além das ações já anunciadas e previstas para julgamento - que incluem a alta dos combustíveis e a velocidade informada pelas operadoras de internet no Brasil -, o segundo semestre da Corte deverá ser pautado por questões envolvendo o Executivo e o Congresso Nacional.
Entre os temas que deverão ser analisados pelos ministros estão um novo pedido de prorrogação da dívida de Minas com a União; o ime envolvendo a desoneração da folha de pagamento aprovada pelo Congresso Nacional; o descumprimento da determinação do STF que derrubou a prática do chamado “orçamento secreto” na Câmara dos Deputados e no Senado; e o Marco Civil da Internet.
Na véspera do vencimento do prazo dado pelo Supremo para o fim da suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, que se encerraria nesta quinta-feira (1º), o governador Romeu Zema (Novo), voltou a pedir, pela quinta vez, uma nova prorrogação, desta vez para 28 de agosto.
A data é quando está marcado o julgamento da liminar do relator Nunes Marques que possibilitou o adiamento. Zema alega que o retorno do pagamento pode colapsar os cofres do Estado. A AGU, por sua vez, solicitou ao STF que rejeite o pedido. Se recusado, a “efetiva cobrança” das parcelas começará em 1º de outubro.
Nesta quinta-feira, o ministro Flávio Dino estará à frente de uma audiência em que será tratado o cumprimento da decisão do STF, que tornou inconstitucionais as emendas de relator, o chamado “orçamento secreto”. O magistrado é relator da ação que discutiu o tema na Corte após a comunicação de que a prática continuou a ser mantida camuflada por meio de outros rees. A reunião está marcada para as 10h.
Em 16 de julho, o ministro Edson Fachin prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. O prazo inicial fixado pelo relator Cristiano Zanin terminaria no dia 19.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), ligada ao Planalto, e a Advocacia-Geral do Senado. O argumento foi de que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão em discussão entre os dois Poderes e que o período de recesso parlamentar poderia afetar a deliberação do tema.
Após adiar por duas vezes o julgamento do Marco Civil da Internet, o STF deve tratar do tema neste segundo semestre. O ministro Dias Toffoli havia prometido liberar para análise em junho o recurso que discute a constitucionalidade do artigo 19 da lei, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros à necessidade de ordem judicial prévia. A decisão de pautá-lo caberá ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Os ministros voltam do recesso com quatro ações diretas de inconstitucionalidade para serem julgadas. Elas discutem, entre outros temas, a decretação do estado de emergência em 2022 e a obrigação de as empresas de internet informarem aos usuários a entrega diária de velocidade.
O primeiro item da pauta é a ação apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123. A modificação na Constituição instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais.
O que o Novo alega é que a medida buscou garantir a distribuição gratuita de bens em um ano de eleição presidencial, violando o direito ao voto secreto e universal, uma vez que a medida seria barrada pela legislação eleitoral. O julgamento foi iniciado em sessão virtual, mas por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin foi automaticamente remetido ao debate em plenário físico.
Outro item pautado para a primeira sessão de agosto trata de uma ADI proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade questiona a lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados. O tema também chegou a ser julgado em plenário virtual, onde obteve maioria favorável à constitucionalidade da lei, mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes o mandou para análise no plenário físico.