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Entenda como serão as novas regras do crédito consignado, assinadas por Lula
Medida Provisória pretende ampliar possibilidades para trabalhadores assalariados contratarem o serviço
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) uma Medida Provisória (MP) que institui novas regras para o crédito consignado pelos trabalhadores formais da iniciativa privada. Chamado de “Crédito do Trabalhador”, o programa entra em vigor a partir do dia 21 de março.
Quem será beneficiado
A regra valerá para todos os empregados assalariados da iniciativa privada, contratados formalmente com carteira assinada. Também serão contemplados trabalhadores rurais e empregados de Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o governo, 47 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
O que realmente muda com a nova regra
Atualmente, o trabalhador só pode ar o crédito consignado (que é descontado na folha) caso a empresa onde trabalha tenha convênio com um banco. A vantagem desse tipo de empréstimo é que as taxas de juros tendem a ser mais baixas, por serem pagas em parcelas descontadas diretamente na folha de salário do trabalhador, o que reduz os riscos aos bancos.
Com a edição da medida, o empregado poderá escolher qualquer instituição financeira que desejar, inclusive comparando as taxas de juros, em uma plataforma.
Como se cadastrar
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Na plataforma, o usuário poderá encontrar a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a ar dados como nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Como vai funcionar
Após o cadastro, o cidadão recebe as ofertas de crédito em um prazo de 24 horas. A partir daí, ele tem a opção de contratar o empréstimo. A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita pelos canais eletrônicos dos bancos.
As parcelas serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, e cada parcela não poderá ser maior do que 35% do salário. Será possível utilizar até 10% do saldo no FGTS como garantia do pagamento, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Caso a pessoa já possua um crédito consignado, ela tem a possibilidade de migrar o contrato para um novo modelo a partir do dia 25 de abril. Além disso, se iniciar o empréstimo já dentro da nova modalidade, o cidadão poderá mudar de plano, com um banco diferente, a partir de junho.
Segundo o governo, apenas bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho poderão fazer as operações. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras ingressem no programa. O banco contratado pelo trabalhador terá o aos seguintes dados: nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.