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Haddad anuncia ampliação do crédito consignado a trabalhadores
Bancos e trabalhadores poderão usar a plataforma eSocial para a concessão do crédito
BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (29) que o governo deve enviar uma medida provisória (MP) ao Congresso, ainda em fevereiro, para ampliar o o ao crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. A ideia é que os bancos possam utilizar o sistema eSocial para obter informações para a análise da taxa de crédito.
O anúncio foi feito após reunião dos ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, e com representantes dos bancos.
Atualmente, os trabalhadores só podem ar o crédito consignado (que é descontado na folha), caso o empregador tenha convênio com um banco. A vantagem desse tipo de empréstimo é que as taxas de juros tendem a ser mais baixas, por serem pagas em parcelas descontadas diretamente na folha de salário do trabalhador, o que reduz os riscos aos bancos.
Com a edição da medida, o empregado ainda poderá escolher a instituição financeira que desejar, inclusive comparando as taxas de juros, em uma plataforma.
Segundo o governo, 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada devem ser beneficiados com a mudança, incluindo os trabalhadores domésticos.
O eSocial é uma plataforma disponibilizada pelo governo para o recolhimento de tributos.
"Milhões de pessoas que hoje não têm o ao crédito consignado arão a ter um mecanismo moderno, eficiente, transparente, com uma plataforma em que você vai poder comparar as taxas de juros praticadas pelo sistema bancário. A pessoa vai poder fazer o seu pedido para o banco que eventualmente estiver disposto a oferecer para ele o crédito com aquela taxa", explicou Haddad.
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, afirmou que a medida vai baratear o crédito para o trabalhador e facilitar o o.
Além disso, Luiz Marinho antecipou que o governo deve editar uma medida provisória, que começa a valer imediatamente, mas também deve encaminhar um projeto de lei para tramitação no Congresso.
A princípio, as regras continuam as mesmas que já estão em vigência com a lei do consignado. Ou seja, limitação de 30% da folha e, no caso de demissão, pode usar 10% do FGTS e mais a totalidade da multa rescisória para abater a dívida.