EMPRÉSTIMOS

Haddad anuncia ampliação do crédito consignado a trabalhadores

Bancos e trabalhadores poderão usar a plataforma eSocial para a concessão do crédito

Por Ana Paula Ramos
Atualizado em 29 de janeiro de 2025 | 19:29

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (29) que o governo deve enviar uma medida provisória (MP) ao Congresso, ainda em fevereiro, para ampliar o o ao crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. A ideia é que os bancos possam utilizar o sistema eSocial para obter informações para a análise da taxa de crédito. 

O anúncio foi feito após reunião dos ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, e com representantes dos bancos. 

Atualmente, os trabalhadores só podem ar o crédito consignado (que é descontado na folha), caso o empregador tenha convênio com um banco. A vantagem desse tipo de empréstimo é que as taxas de juros tendem a ser mais baixas, por serem pagas em parcelas descontadas diretamente na folha de salário do trabalhador, o que reduz os riscos aos bancos.

Com a edição da medida, o empregado ainda poderá escolher a instituição financeira que desejar, inclusive comparando as taxas de juros, em uma plataforma. 

Segundo o governo, 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada devem ser beneficiados com a mudança, incluindo os trabalhadores domésticos.

O eSocial é uma plataforma disponibilizada pelo governo para o recolhimento de tributos.

"Milhões de pessoas que hoje não têm o ao crédito consignado arão a ter um mecanismo moderno, eficiente, transparente, com uma plataforma em que você vai poder comparar as taxas de juros praticadas pelo sistema bancário. A pessoa vai poder fazer o seu pedido para o banco que eventualmente estiver disposto a oferecer para ele o crédito com aquela taxa", explicou Haddad.

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, afirmou que a medida vai baratear o crédito para o trabalhador e facilitar o o.

Além disso, Luiz Marinho antecipou que o governo deve editar uma medida provisória, que começa a valer imediatamente, mas também deve encaminhar um projeto de lei para tramitação no Congresso. 

A princípio, as regras continuam as mesmas que já estão em vigência com a lei do consignado. Ou seja, limitação de 30% da folha e, no caso de demissão, pode usar 10% do FGTS e mais a totalidade da multa rescisória para abater a dívida.