BRASÍLIA - A Controladoria-Geral da União (CGU) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que que irá inserir nos Portal da Transparência os dados fornecidos pelo Congresso Nacional sobre as emendas de relator, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”
Na última sexta-feira (6), o ministro Flávio Dino, do STF, pediu que a CGU informasse se os dados disponibilizados pelo parlamento são suficientes para atestar a transparência das emendas. Segundo o órgão do governo federal, as informações não são suficientes para se fazer toda a rastreabilidade do dinheiro, mas ainda assim, serão publicizadas.
“A CGU propõe disponibilizar, em transparência ativa, todos os documentos e planilhas apresentados, bem como os links que dão os aos sistemas indicados, em local próprio a ser criado no Portal da Transparência”, diz o documento, enviado no domingo (8).
A CGU aponta que faltam “elementos essenciais para garantir a rastreabilidade das emendas parlamentares”. Entre os problemas, estão a falta de correlação direta entre o parlamentar e os recursos executados, a carência de metadados padronizados e a fragmentação das informações entre diferentes sistemas. Além disso, são usados formatos considerados inadequados,como PDFs, e falta uma conexão entre os dados apresentados e os sistemas de execução financeira do Executivo.
“Não obstante os avanços do Congresso Nacional em especial pelo ‘Sistema de Registro de Apoio às Emendas parlamentares’, ainda há necessidade de aperfeiçoamento da publicização dos dados fornecidos pelo Parlamento, por meio de um processo contínuo e estruturante, com vistas a manter um fluxo de dados de forma rastreável e transparente”;
No relatório, a CGU propõe a continuidade das tratativas entre os Poderes Legislativo e Executivo em torno da questão “com a implementação de solução para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas, nos termos das determinações do STF”.
“O Poder Executivo Federal, inclusive por orientação da CGU, está normatizando um mecanismo que viabiliza a publicização, no Portal da Transparência, por meio da inserção da identificação nominal do parlamentar apoiador em relação às despesas vinculadas das emendas coletivas inscritas em RP 8 ou RP 9”, conclui a CGU.