A agenda criada pelo Congresso Nacional para finalizar a reforma tributária prevê a promulgação do texto até dezembro deste ano. No entanto, outras definições, como alíquotas de impostos, devem ficar para 2024.
O tema tem sido debatido por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada em 2019, pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP). No Senado, a proposição tem como relator o Eduardo Braga (MDB-AM).
Em termos gerais, a PEC da reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário nacional, acabando com o que técnicos da área chamam de "manicômio tributário", com atuais regras que abrem brechas para questionamentos jurídicos.
O texto também unifica impostos, com a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em duas esferas: federal e estadual. Também está prevista a inclusão do prazo de 240 dias para envio pelo Poder Executivo das leis complementares necessárias.
Para ser aprovada, uma PEC precisa do apoio de três quintos da composição do Congresso Nacional, em dois turnos de votação em cada plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores dos 81 políticos. Já na Câmara, de pelo menos de 308 dos 513 deputados.
Veja abaixo os principais pontos previstos na reforma tributária:
Criação e unificação de impostos
A matéria em tramitação substitui o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por Estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).
O texto une esses cinco tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, outro estadual, pelo imposto seletivo e por uma Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico). O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. Assim, a extinção dos impostos atuais ocorrerá a partir de 2033.
O intuito de Braga é que os impostos não sejam mais cumulativos ao longo da cadeia de produção. Ou seja, os tributos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo, e incidirão somente sobre o preço do produto, conhecidos como “por fora”.
Além disso, de acordo com a PEC, os novos tributos incidirão sobre as importações, mas não sobre as exportações. Isso, segundo a equipe do relator, faz o sistema brasileiro se aproximar mais do padrão internacionalmente aceito.
Imposto seletivo
O imposto seletivo entra em vigor na data de publicação da PEC, embora a cobrança do IPI deva ser extinta só em 2033. Conhecido como “imposto do pecado”, ele incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre eles estão bebida alcoólica e cigarro. Ele também poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à istração pública, e incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.
Redução de alíquotas
Um dos pontos polêmicos da PEC é o que prevê que a União, Estados e municípios não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto aqueles listados na Constituição. Mas, há uma brecha na reforma que prevê favorecimento para alguns setores.
produtos e insumos agropecuários; alimentos para consumo humano; medicamentos, produtos médicos e de ibilidade para pessoas com deficiência; arte, cultura, esporte e jornalismo; e bens e serviços das indústrias bélica e de segurança da informação.
Outros setores, conforme o texto, terão regime fiscal específico, como combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde, loterias, operações com a istração pública, cooperativas, hotelaria, parques de diversão, restaurantes, bares e aviação regional.
Conforme o texto que será analisado pelo Senado, esses benefícios a setores da economia devem ser revisados a cada cinco anos.
Cesta-básica e sistema de cashback
O texto cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Os produtos da cesta serão definidos por meio de lei complementar, que levará em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.
Também está prevista uma cesta estendida, com a possibilidade de ampliação de produtos, com alíquota reduzida de 40%. Chamada de “alíquota padrão”, ela também prevê redução em serviços de educação, saúde e transporte público urbano, por exemplo.
Esta última contará também com sistema de cashback. Esse sistema também será aplicado para consumidores de energia elétrica de baixa renda, com devolução de valores direto na conta de energia.
Profissionais liberais
Outra mudança é a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, equivalente a 70% do valor da alíquota geral. Os novos tributos poderão ser incluídos no Simples Nacional.
IPVA e IPTU
Em relação ao IPVA, o projeto prevê alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência também sobre barcos e aviões de uso particular. A PEC ainda autoriza os municípios a atualizarem a base de cálculo do IPTU e ainda prevê como finalidade da Cosip (Contribuição sobre Iluminação Pública) a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.
O relator proíbe no texto, ainda, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal criarem uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para substituir a contrapartida à concessão de benefícios relativos ao ICMS, prevista na versão da Câmara.
Cide
Pelo texto de Eduardo Braga está prevista a destinação de parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o transporte público coletivo de ageiros. A Zona Franca de Manaus também continuará com diferencial competitivo.
A reforma tributária institui a Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM, garantido tratamento favorecido às operações na referida área.
Pelo texto da reforma tributária, será possível saber exatamente qual o preço do produto sem imposto. Isso deverá ser obrigatoriamente informado na nota fiscal da compra juntamente com o destaque dos valores dos tributos.
Rees para Estados e municípios
A parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente ao municípios será dividida da seguinte forma: 80% na proporção da população;
- 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que disp lei estadual;
- 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que disp lei estadual;
- 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.
Já o Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões anuais, até 2043, terá como objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais. A medida está prevista para ser implantada em 2029.
Na aplicação dos recursos, Estados e o Distrito Federal devem priorizar ações de preservação do meio ambiente. A distribuição dos recursos ficará com peso de 70% no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% na população.