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Senador diz que MP da Reoneração vai sofrer resistências ‘desde a largada’
Medida anunciada por Haddad busca compensar a prorrogação da desoneração, aprovada pelo Congresso

Recém-anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Medida Provisória (MP) da reoneração das folhas de pagamento, que ainda será editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já sofre resistências no Congresso Nacional.
O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que prorroga a desoneração para os 17 setores que mais empregam na economia, foi às redes sociais criticar a MP.
“A edição da MP contraria uma decisão tomada por ampla maioria pelo Congresso.Vai sofrer resistências desde a largada.Traz insegurança jurídica para o empreendedor, que no dia 01/01 ficará sem saber qual regra seguir, se a da MP ou da lei aprovada pelo Congresso e hoje publicada”, escreveu o parlamentar.
Na avaliação de Efraim, o melhor caminho seria o governo enviar a proposta via projeto de lei, e não por Medida Provisória. Uma MP a a valer no momento em que é assinada pelo presidente da República. Ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
A edição da MP contraria uma decisão tomada por ampla maioria pelo Congresso.Vai sofrer resistências desde a largada.Traz insegurança jurídica para o empreendedor, que no dia 01/01 ficará sem saber qual regra seguir, se a da MP ou da lei aprovada pelo Congresso e hoje publicada.
— Senador Efraim (@efraimfilho) December 28, 2023
A reoneração proposta pela Fazenda prevê a isenção do pagamento da cota patronal para o primeiro salário mínimo que cada trabalhador receber. Caso ele receba dois salários mínimos, a cota cai pela metade.
De acordo com Haddad, a alíquota paga pelos empregadores sobre a folha não voltaria ao patamar original de 20%, como era antes da desoneração. O governo considera inconstitucional a regra atual e tentava negociar uma solução alternativa, mas foi derrotado pelos parlamentares.
O objetivo do governo com a medida é repor as perdas de arrecadação ocasionadas pela desoneração, com as quais a equipe econômica não contava para o Orçamento de 2024.