Após mais de três décadas de discussões no Congresso, a Câmara dos Deputados concluiu a aprovação, nesta sexta-feira (15), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 371 votos a 121 na votação em primeiro turno e 365 a 118 em segundo turno.
Para viabilizar a deliberação em uma sexta-feira, dia em que normalmente não há atividade parlamentar em Brasília, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), liberou os parlamentares a votarem de forma remota.
A Câmara já tinha aprovado a PEC uma vez, em julho. Mas como o Senado fez alterações na proposta, ela teve de retornar à análise dos deputados. Foi preciso um acordo entre lideranças das duas Casas e o relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), em torno de um texto comum. Além disso, o plenário manteve os incentivos fiscais a montadoras nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Agora, o o final é a promulgação da PEC pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o que deve acontecer na semana que vem, em data a ser anunciada. A partir daí, a reforma tributária, entra em vigor.
O ponto central da reforma tributária é a unificação de impostos. Cinco tributos (IPI, PIS e Cofins, federais; ICMS, estadual; e ISS, municipal) serão transformados em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
As alíquotas serão definidas em uma segunda rodada de discussões, por meio de leis complementares, a serem analisadas nos meses seguintes à promulgação da PEC, e cada novo tributo terá um período de transição. A arrecadação com a CBS, de 2027 a 2033, deve compensar a redução da receita da União com PIS, Cofins e IPI, enquanto a alíquota do IBS, de 2029 a 2033, deve ser usado para repor os cofres dos estados, do Distrito Federal e dos municípios pela perda do ICMS e do ISS.
Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos ao meio ambiente e à saúde, que hoje sofrem incidência do IPI. Sobre energia elétrica e telecomunicações será cobrada uma alíquota de 1% na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo. O Imposto Seletivo será usado para abastecer diversos fundos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o de fomento a estados da Amazônia.
Veja abaixo pontos o que muda no sistema tributário nacional:
Criação e unificação de impostos
A matéria substitui o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por Estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).
Esses cinco tributos se transformarão em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, outro estadual e pelo imposto seletivo. O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. Assim, a extinção dos impostos atuais ocorrerá a partir de 2033.
Imposto seletivo
O imposto seletivo entra em vigor na data de publicação da PEC, embora a cobrança do IPI deva ser extinta só em 2033. Conhecido como “imposto do pecado”, ele incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Outros setores, conforme o texto, terão regime fiscal específico, como combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde, loterias, operações com a istração pública, cooperativas, hotelaria, parques de diversão, restaurantes, bares e aviação regional. Esses benefícios devem ser revisados a cada cinco anos.
Cesta básica e sistema de cashback
O texto cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Os produtos da cesta serão definidos por meio de lei complementar, que levará em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.
Profissionais liberais
Outra mudança é a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, equivalente a 70% do valor da alíquota geral. Os novos tributos poderão ser incluídos no Simples Nacional.
IPVA e IPTU
Em relação ao IPVA, o projeto prevê alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência também sobre barcos e aviões de uso particular. A PEC ainda autoriza os municípios a atualizarem a base de cálculo do IPTU e ainda prevê como finalidade da Cosip (Contribuição sobre Iluminação Pública) a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.
O texto proíbe, ainda, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal criarem uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para substituir a contrapartida à concessão de benefícios relativos ao ICMS, prevista na versão da Câmara.
Rees para Estados e municípios
A parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente ao municípios será dividida da seguinte forma:
- 80% na proporção da população;
- 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que disp lei estadual;
- 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que disp lei estadual;
- 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.
Já o Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões anuais, até 2043, terá como objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais. A medida está prevista para ser implantada em 2029.
Na aplicação dos recursos, Estados e o Distrito Federal devem priorizar ações de preservação do meio ambiente. A distribuição dos recursos ficará com peso de 70% no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% na população.