CÂMARA DOS DEPUTADOS

Entenda por que resolução que suspendeu ação penal contra Ramagem pode ‘salvar’ Bolsonaro

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi apontado como inconstitucional pela base governista, que informou que irá recorrer ao STF

Por Lucyenne Landim
Publicado em 08 de maio de 2025 | 12:54

BRASÍLIA - O movimento feito pela Câmara dos Deputados para suspender a ação penal da suposta trama golpista contra Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi criticado pela base governista, que viu uma brecha que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Isso, porque pode interromper, também, o possível julgamento de Bolsonaro e outros réus arrolados no caso.

A resolução aprovada foi proposta pelo PL com base em um artigo da Constituição Federal. O trecho diz que o Congresso Nacional poderá sustar o andamento de ação contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, ou seja, após a Justiça Eleitoral declarar que o político cumpriu todos os requisitos e está apto para tomar posse no cargo em que foi eleito. 

O relatório analisado na Câmara foi apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). Ao longo de seu parecer, o relator citou o nome de Ramagem, mas o texto que foi promulgado não especifica que a decisão favorece somente o deputado federal. 

“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz a resolução promulgada pela Câmara. 

Sem restringir explicitamente a decisão, parlamentares avaliaram que o texto pode atingir todos os alvos da ação penal, incluindo Bolsonaro, e adiar o eventual julgamento de todo o caso no Supremo Tribunal Federal (STF) somente para quando Ramagem não tiver mais mandato. 

A tese, no entanto, foi entendida como inconstitucional por um grupo político, que já avisou que recorrerá à Suprema Corte. É o caso, por exemplo, das bancadas do PT e do Psol na Câmara. Se for provocado, o STF pode entender que a decisão se aplica somente a Ramagem, como prevê a Constituição, e prosseguir na ação penal contra os outros alvos – incluindo Bolsonaro.  

O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, chegou a enviar um ofício à Câmara esclarecendo que é possível trancar a ação penal somente contra Ramagem. Além disso, apenas para dois dos cinco crimes atribuídos ao deputado. São eles dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, Ramagem já tinha sido diplomado.

Durante a votação da resolução, o texto foi alvo de intensas críticas por deputados da base governista. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) alegou que “a lei é clara” quando a sustação de ação penal e que “a Câmara não pode fazer isso”. 

“Causa, pelo menos, um sentimento de absurdo ver que um relatório não quer liberar apenas o deputado Ramagem, inclusive pelo crime que cometeu antes de ser deputado, mas também Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Braga Netto e tantos outros que cometeram crimes gravíssimos contra o povo brasileiro, contra a Constituição", disse. 

O relator, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), informou que seu parecer foi feito “respeitando” a Constituição. “Fui eu que fabriquei a Constituição, mandando sustar o andamento da ação penal? Eu queria dizer que eu não vou restringir direito constitucional onde não cabe restrição. Esse não é o meu papel! Eu estou aqui para cumprir a Constituição. E estou cumprindo a Constituição ao pé da letra”, rebateu.