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CCJ do Senado adia novamente votação de texto que cria o novo Código Eleitoral
Os senadores pediram mais tempo para análise do texto, que muda regras sobre inelegibilidade e desincompatibilização, entre outros temas
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, mais uma vez, a votação do novo Código Eleitoral. O projeto de lei só deve retornar à pauta do colegiado em duas semanas. O adiamento se deu por um pedido de vista, tempo extra solicitado por um parlamentar para análise do texto em debate.
O relatório do senador Marcelo Castro tem mais de 600 páginas e unifica 898 artigos do atual Código Eleitoral, criado há quase 60 anos, e outras seis leis que tratam sobre o tema. Há ainda, proposta de mudança em regras sobre inelegibilidade e funcionamento de partidos políticos, entre outros temas.
Há uma intenção política de que as novas diretrizes sejam aplicadas nas eleições de 2026. Para isso, a proposta precisa ser aprovada até outubro, um ano antes da ida dos eleitores às urnas, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, para onde deve retornar por mudanças no texto.
O texto impõe uma quarentena para militares das Forças Armadas, policiais, guardas, juízes e integrantes do Ministério Público que desejem concorrer às eleições. Dessa forma, eles devem se afastar do cargo dois anos antes do pleito. Uma primeira versão do relatório - aprovado pela Câmara - previa quatro anos.
“Nós chegamos à conclusão de que podíamos ter um prazo mais razoável, um prazo menor. A pessoa tomou a decisão, ele é juiz, é promotor, é militar, quer ser político, ele se afasta definitivamente dois anos antes, vai fazer a campanha e vai seguir uma outra atividade. Achamos que, assim, nós vamos atender, em parte, a reivindicação daqueles que têm se posicionado contra a quarentena de quatro anos”, argumentou Castro.
O relator também proíbe campeonatos pagos de cortes de vídeos. Na prática, internautas recebem alguma vantagem, como remuneração ou prêmios, a partir de cortes de vídeos de teor político. Pela proposta, os cortes só não serão penalizados quando a conduta não envolver incentivos financeiros ou premiações.
“É uma medida para que não haja abuso do poder econômico. A gente vem nessa linha de proibir showmício, outdoor, brindes, camisetas, ou seja, moderar a influência do poder econômico na política. Mas uma coisa escancarada como essa, para um candidato fazer um campeonato de cortes de rede social, para ser premiado aquele que fizer um corte melhor ou mais efetivo, é evidentemente um abuso do poder econômico que nós não podemos itir”, frisou o relator.
Outra medida prevista no texto apresentado reserva 20% das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores para as candidaturas de mulheres. Atualmente, a lei exige cotas nas eleições, mas não reserva cadeiras nos espaços dos Parlamentos.
Além disso, prevê o dia 2 de abril como regra geral para desincompatibilização. Hoje, não há uniformização no prazo em que autoridades precisam renunciar para disputar um cargo eletivo. No caso de servidores públicos, a desincompatibilização poderá ser até um dia depois à sua escolha em convenção.
O texto também define que uma pessoa não ficará inelegível por mais de oito anos e que a punição começará a ser contada entre as datas de publicação da condenação e a do trânsito em julgado do processo. Sobre federações partidárias, Castro sugere que elas poderão ser feitas até seis meses antes das eleições.