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Novo Código Eleitoral: Entenda o debate que acontece no Senado

O relatório do novo Código Eleitoral deve ser protocolado até a próxima semana e o relator, senador Marcelo Castro, prevê votação ainda neste semestre

Por Lucyenne Landim
Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | 12:29

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve protocolar até a próxima semana o relatório do novo Código Eleitoral. O tema será discutido, primeiro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Nesta quinta-feira (29), o parlamentar apresentou seu texto aos líderes partidários, que sinalizaram algumas mudanças na versão final.

A intenção é reformular a lei eleitoral e política no país, uniformizando regras que existem em normas distintas atualmente. Também, de consolidar datas e prazos que abrem margem para questionamentos. Entre os temas em debate, estão a inelegibilidade e desincompatibilização. O relatório tem mais de 150 páginas e 898 artigos.

O novo Código Eleitoral foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e a intenção do relator é concluir a votação no Senado até julho, quando os parlamentares entram em recesso. “A ideia é que a gente possa votar o Código Eleitoral agora neste semestre, o mais rapidamente possível, para que ele entre em vigor nas eleições de 2026. Nenhuma alteração valerá para as eleições de 2024”, afirmou.

Se aprovado na CCJ, o tema seguirá para o plenário do Senado e pode ter que voltar para uma nova análise pela Câmara, a depender de mudanças no texto. Veja abaixo pontos que devem estar no relatório.

Inelegibilidade

A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade, mas o início da contagem do prazo abre espaço para questionamentos. Dessa forma, há políticos condenados que ficam fora de duas eleições gerais, e outros que não podem disputar de apenas um pleito. Isso porque, como as eleições não acontecem sempre em uma data fixa, um candidato pode ficar elegível poucos dias antes da ida dos eleitores às urnas.

A lei também permite uma interpretação por tempo maior, já que veda a candidatura para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato do condenado à inelegibilidade, além de oito anos depois do término da legislatura

O relator definiu no texto que esse prazo de oito anos comece a contar no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição no caso de crimes cometidos durante o pleito, como abuso de poder político e econômico. Dessa forma, não haveria entendimento diferente entre casos.

Desincompatibilização

Alguns cargos eletivos exigem um afastamento do cargo ocupado antes da eleição, em um processo chamado de desincompatibilização. Hoje em dia, a lei prevê prazos diferentes a depender da função exercida, mas todos contados até o dia de realização do primeiro turno. 

Ministros de Estado devem se afastar das funções seis meses antes do primeiro turno da eleição para concorrerem a qualquer cargo, com exceção do de prefeito e de vice-prefeito, que exige a saída da função quatro meses antes. Os seis meses também são contados para governadores e prefeitos que pretendam concorrer a cargos distintos dos atuais, e para militares. 

A intenção de Marcelo Castro é fixar o dia 2 de abril do ano da eleição para que todos os citados pela lei se desincompatibilizem, sem exceção. A lista vai além de políticos e atinge, também, delegados e chefes diplomáticos, entre outros.

Quarentena

Marcelo Castro incluiu um artigo que prevê uma quarentena para quem ocupa funções consideradas por ele como "incompatíveis com a atividade política" e desejam se candidatar. O impacto seria para magistrados, membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis e militares da União, Estados e Distrito Federal.

O texto define que esses profissionais devem se afastar de suas funções originais quatro anos antes do pleito que pretendem disputar, com o início da regra depois das eleições de 2026.

"Nós entendemos que as duas coisas não se misturam. A pessoa não pode ser juiz e político, militar e político. Quer ser político? Não tem problema, abandona a carreira", explicou. "Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Perde a eleição. Se ele ganha, vai para a inatividade. Se ele perde, volta para a tropa. Ele é um político militar, não dá certo", acrescentou o relator.

Quociente eleitoral

Atualmente, há o sistema proporcional para eleições no Legislativo. O modelo aplica os chamados quocientes eleitoral e partidário para definir quem tomará posse. O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Com isso, o quociente partidário é analisado com o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Se houver sobra de vagas, o número de votos válidos do partido ou da coligação é dividido pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. A explicação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Castro, o sistema abre margem para o modelo majoritário, que elege os mais votados, quando nenhum partido alcança o quociente. Ele propõe a regra 100/10, que inclui na distribuição de vagas somente os partidos que alcançarem 100% do quociente, e elege o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se nenhum partido alcançar, todos participam de uma média do cálculo.

Outras mudanças

O relator incluiu no texto novas regras para federações, quando partidos atuam de forma conjunta por quatro anos. Elas poderão ser constituídas até seis meses antes do pleito e a prestação de contas poderá ser feita de forma autônoma em relação aos outros partidos. Outra mudança define que o percentual mínimo de candidaturas por sexo deverá ser aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido.

PECs para fim da reeleição foram pauta de reunião

Além do novo Código Eleitoral, Marcelo Castro levou para a reunião com os líderes partidários três sugestões de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para cargos no Executivo. Seriam atingidos, se a mudança entrar em vigor, prefeitos, governadores e o presidente da República.

Na avaliação do senador, a possibilidade de reeleição "foi um equívoco que se cometeu no ado". "Nós achamos, e muitos concordam conosco, que é um malefício a reeleição para cargos executivos no Brasil. Estamos propondo uma PEC pondo fim à reeleição e estendendo o mandato para cinco anos, porque a maioria entende que, sem a reeleição, um mandato de quatro anos ficaria muito exíguo”, alegou.

Todas as versões preveem o fim da reeleição e a definição de mandatos de cinco anos, mas diferem sobre a coincidência de pleitos. A intenção do senador é sentir qual texto será aceito pela maioria dos líderes para então apresentar oficialmente, visando a maior chance de aprovação.

Na primeira versão, não há coincidência entre as eleições gerais (para presidente, governador, senador e deputado) e as municipais (prefeito e vereador). Dessa forma, os prefeitos eleitos em 2024 teriam direito à reeleição em 2028, mas já para mandatos de cinco anos, terminando em 2033.

Já os governadores e o presidente eleitos em 2026, quando serão feitas as eleições gerais, teriam direito à última reeleição, segundo explicação de Castro. Nesse modelo, o cronograma é que eleições gerais com mandatos de cinco anos sejam realizadas em 2030 e as municipais, em 2033, segundo intervalo de cinco anos entre cada pleito.

A intenção é não mexer na expectativa e no direito adquirido à reeleição. "Nós não estamos tratando nem dos atuais nem dos que serão eleitos nas próximas eleições gerais e municipais", explicou o relator, acrescentando que há consenso maior entre o fim da reeleição e o aumento no tempo de mandato do que na ideia de coincidência de pleitos.

A segunda sugestão prevê um mandato tampão de dois anos para cargos municipais em 2028, coincidindo as eleições em 2030. A terceira versão exclui a ideia de mandato tampão, e os eleitos no pleito municipal de 2028 ficariam no cargo por seis anos. Governadores e o presidente seriam eleitos para quatro anos de função em 2026 e em 2030. Dessa forma, seria possível a coincidência em 2034.