BRASÍLIA - O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, que permite ao governo flexibilidade no cumprimento da meta fiscal de déficit zero. O texto, aprovado pelos deputados e senadores nesta quarta-feira (18), autoriza uma variação de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos, o que possibilita um déficit de até R$ 30,9 bilhões.

A peça ainda apresenta projeções de crescimento de 2,8% para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, além de prever que a inflação feche o próximo ano em 3,10%. Outro ponto previsto é o aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.502 no próximo ano.

O projeto aprovado, no entanto, não leva em conta o pacote de cortes de gastos do governo, que tramita no Legislativo. Esse pacote sugere uma revisão do aumento real do salário mínimo, limitando o crescimento a 2,5% acima da inflação, conforme a nova regra do arcabouço fiscal.

A LDO é o o anterior à votação da Lei de Orçamento Anual (LOA) de 2025, que será apreciada pelos parlamentares após a conclusão da análise do pacote fiscal apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Esse pacote inclui a previsão de cortes de R$ 370 bilhões até 2030, o que pode influenciar nas estimativas finais da LOA.

Despesas sem contigenciamento

A proposta aprovada estabelece 87 tipos de despesas que vão ficar de fora dos cortes no próximo ano caso a equipe econômica precise congelar recursos para alcançar a meta fiscal. Entre as despesas que não poderão ar por cortes estão o Fundo Partidário, o  Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), e recursos para prevenção e mitigação de desastres naturais.

Emendas parlamentares

Em um aceno ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi incluída na proposta que, para as indicações de emendas de transferência especial, as chamadas “emendas pix”, os senadores e deputados federais deverão informar previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do ree. A falta do plano pode implicar a suspensão da execução da emenda.

Em agosto deste ano, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de emendas parlamentares devido à falta de transparência na transferência dos recursos. Uma das modalidades que entrou na mira do tribunal foi a “emenda pix”, que representou um custo de R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

Nesse tipo de modalidade, o parlamentar indicava a destinação, e o dinheiro era transferido diretamente para as contas dos municípios, sem a necessidade de informar a qual projeto os valores seriam destinados. Essa lacuna dificulta a fiscalização do uso desse dinheiro público pelos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Outro ponto previsto na LDO aprovada é que as emendas individuais e de bancadas estaduais, de caráter impositivo, poderão ser bloqueadas para evitar o descumprimento do limite de gastos do Executivo. O bloqueio será proporcional ao aplicado às demais despesas não obrigatórias. De forma geral, os autores das emendas também deverão indicar a ordem de prioridade para a execução.

Fundo partidário

O texto manteve o reajuste do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como fundo partidário, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Comissão Mista de Orçamento havia aprovado que o fundo seguisse os critérios do novo arcabouço fiscal de 2025, com um limite de até 2,5% acima da inflação do ano anterior, o que representaria um valor menor. No entanto, essa proposta não foi chancelada pelo plenário.

O montante final será definido após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), mas a expectativa é que fique em torno de R$ 1,3 bilhão. Diferentemente do fundo eleitoral que é previsto em anos eleitorais, o fundo partidário é destinado ao financiamento das atividades regulares dos partidos políticos, como a realização de convenções e atividades istrativas.

Compensação financeira

A LDO ainda prevê que, no caso de propostas legislativas que resultem em aumento de despesa ou criação de renúncia de receita, não será necessário apresentar medidas compensatórias, desde que o valor envolvido seja inferior a um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada em 2024, o que deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões.