-
Dino ironiza possível sanção dos EUA a Moraes e diz que ministro pode visitar “Nova Iorque do MA”
-
PGR quer condenação de ex-primeira-dama da Paraíba por participação nos atos de 8 de janeiro
-
Moraes manda intimar ex-comandante do Planalto após ausência em depoimento sobre tentativa de golpe
-
Testemunha de Torres diz que live de Bolsonaro ‘assustou’ e que MJ não tinha prova de fraude nas urnas
-
Possibilidade de entrega de Cidade istrativa à União gera questionamentos entre servidores
Estado poderá vender imóveis à iniciativa privada com até 45% de desconto se União recusar
Segundo projeto de lei enviado pelo governo de Minas, se a União não aceitar os imóveis oferecidos, eles poderão ser privatizados com desconto progressivo
O projeto de lei que autoriza a transferência de imóveis do Estado de Minas Gerais para a União como forma de pagamento da dívida pública, também abre caminho para a venda desses imóveis à iniciativa privada. Essa possibilidade está prevista no texto original enviado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa como parte do processo de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
Segundo o texto original, caso a União não manifeste interesse por determinados imóveis, o Estado poderá vendê-los à iniciativa privada, inclusive com possibilidade de pagamento parcelado, uso em fundos de investimento ou permuta. Se duas tentativas de licitação forem fracassadas ou desertas, o governo poderá aplicar descontos de até 45% sobre o valor de avaliação e realizar a venda direta ao mercado, com possibilidade de intermediação por corretores, com a comissão paga pelo comprador.
O projeto determina que os valores arrecadados com a federalização sejam usados para o pagamento da dívida com a União, conforme as regras do Propag. Entretanto, a lista entregue pelo governo à Assembleia Legislativa, com 343 imóveis que podem ser transferidos para a União ou vendidos, não apresenta o valor estimado de cada bem nem o valor total. O documento traz apenas o endereço, o número de registro e a metragem dos imóveis.
Além disso, o texto original não deixa claro se apenas os imóveis listados estariam sujeitos à federalização ou à venda. Ou seja, abre a possibilidade de o Estado incluir novos imóveis futuramente, sem necessidade de nova autorização legislativa.
O governo de Minas Gerais foi questionado sobre os pontos do projeto de lei, e assim que o posicionamento for enviado, a matéria será atualizada.
Substitutivo mantém previsão de venda à iniciativa privada, mas vincula lista ao projeto
Nesta quarta-feira (29 de maio), o deputado Doorgal Andrada (PRD), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentou seu parecer com um substitutivo ao texto original. A principal alteração é justamente vincular a autorização à lista dos 343 imóveis já entregue pelo governo, o que restringe a federalização e a possível venda ao setor privado exclusivamente a esses bens. A votação do parecer está marcada para a próxima terça-feira (3 de junho). Até lá, os deputados podem apresentar emendas, que serão apreciadas na mesma data.
O Substitutivo nº 1 mantém a estrutura do projeto, mas faz ajustes técnicos e jurídicos. Entre eles, restringe a operação aos imóveis de propriedade direta do Estado, excluindo autarquias e fundações, exceto se essas entidades doem previamente os bens ao Estado, para que ele possa utilizá-los no programa. O substitutivo também reforça que todas as receitas obtidas com a alienação, permuta ou uso dos imóveis devem ser destinadas exclusivamente ao pagamento da dívida com a União, como exige o Propag.
Com a aprovação na CCJ, o projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de istração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para votação em plenário.
O que o projeto original prevê, ponto por ponto
O que o projeto original prevê, ponto por ponto
- Art. 1º: autoriza o Estado a transferir imóveis próprios, de autarquias e fundações públicas para a União, com o objetivo de quitar parte da dívida. Isso só será possível se o governo formalizar a adesão ao Propag.
- Art. 2º: permite ao Estado receber imóveis de empresas estatais como pagamento de dividendos, redução de capital ou em permutas. Esses imóveis também podem ser reados à União para abater a dívida.
- Art. 3º: se os imóveis não forem aceitos pela União, o Estado pode vendê-los (alienação onerosa) e usar o dinheiro para pagar a dívida ou cumprir outras obrigações previstas no Propag.
- Art. 4º: os imóveis também podem ser usados para aumentar o capital de estatais ou ser vendidos com pagamento parcelado. Nesses casos, o governo pode terceirizar a operação, fazer parcerias, antecipar os valores a receber ou negociar os créditos.
- Art. 5º: se uma licitação de venda fracassar ou não tiver interessados, o governo pode, a partir da segunda tentativa, aplicar descontos de até 45% sobre o valor de avaliação do imóvel.
- Art. 6º: após duas licitações fracassadas, o imóvel poderá ser vendido diretamente ao mercado, ainda com o desconto de até 45%. Corretores podem intermediar a venda, e o comprador pagará a comissão de corretagem.
- Art. 7º: o Estado poderá usar os imóveis para compor fundos de investimento imobiliário (FIIs) ou aportar capital nesses fundos já existentes, conforme as regras vigentes.
- Art. 8º: autoriza o governo a trocar imóveis do Estado por outros imóveis, sejam eles construídos ou terrenos, desde que respeitadas as normas a serem definidas em regulamento.
- Art. 9º: permite a celebração de parcerias com a iniciativa privada para desenvolver projetos de incorporação nos imóveis estaduais.
Imóveis históricos, escolas e equipamentos públicos estão na lista
A lista de imóveis que o governador Romeu Zema (Novo) quer usar para abater parte da dívida de cerca de R$ 165 bilhões inclui equipamentos públicos importantes, como a Cidade istrativa (sede do governo estadual), o Hospital Risoleta Neves e a Escola Estadual Central, todos em Belo Horizonte. Outras escolas estaduais também aparecem, como a Dr. Amaro Barreto (BH), Jerônimo Pontello (Couto de Magalhães), Vale do Jequitinhonha e Vicente de Paula Neves (João Monlevade).
A lista inclui ainda a sede e oito fazendas da Fundação Caio Martins (Fucam), localizadas em Esmeraldas, Buritizeiro, Juvenília e Riachinho. Também foram relacionados imóveis da istração pública indireta, como seis do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), todos em BH, além de bens da Unimontes e da UEMG, esta última também citada em uma proposta de federalização.
Dos 343 imóveis listados, 62 estão em Belo Horizonte, incluindo o Palácio das Artes, o Minascentro, a unidade da capital do Expominas, a Escola Guignard (UEMG) e o Palacete Solar Narbona. Além disso, alguns imóveis são utilizados atualmente por prefeituras e instituições públicas. Estão na lista, por exemplo, a sede da Prefeitura de Igarapé, um imóvel em Lagoa Santa ocupado por diferentes órgãos, a Secretaria Municipal de Educação de Patos de Minas e um terreno da Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima.
O projeto também atinge o Poder Judiciário. Fóruns de Andradas, Bom Despacho, Caeté, Montes Claros e Pitangui aparecem na relação. Há ainda oito unidades da Ceasa, em municípios como Contagem, Uberaba, Governador Valadares e Juiz de Fora, além do Parque das Águas de Caxambu, sob gestão da Codemge, e quatro unidades do Expominas (em Araxá, BH, Juiz de Fora e São João del Rei).