NO BOLSO

Vereadores de Contagem terão segundo aumento de salários em menos de um ano

Reajuste salarial de 9,42% foi incluído em projeto que aumentava o salário dos servidores istrativos da Casa

Por Hermano Chiodi
Atualizado em 28 de maio de 2025 | 17:47

Os vereadores de Contagem aprovaram, na última terça-feira (27 de maio), um reajuste de 9,42% nos próprios salários. A votação ocorreu durante a análise de um projeto que inicialmente previa a recomposição salarial apenas para os servidores istrativos da Câmara Municipal, cujo objetivo era compensar perdas inflacionárias acumuladas entre 2023 e 2025. No entanto, uma emenda apresentada por lideranças no dia da votação estendeu o reajuste também aos parlamentares.

Este é o segundo aumento aprovado em menos de um ano. Em dezembro de 2024, os vereadores já haviam autorizado um reajuste de aproximadamente 40%, elevando o valor bruto da remuneração para cerca de R$ 20,8 mil.

A justificativa apresentada para os dois aumentos é que cada um se refere a períodos distintos de perdas inflacionárias. O reajuste de dezembro buscou compensar perdas acumuladas entre 2012 e 2020, enquanto o mais recente, aprovado nesta semana, teria como base a inflação de 2023 e 2024. Este aspecto foi ressaltado em nota encaminhada pela Câmara.

"É importante ressaltar que a recomposição em questão é assegurada pelo art.37, inciso X  da Constituição Federal, além do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem, que garantem a todos os agentes públicos – o que inclui os agentes políticos – o direito a correção em virtude de perdas inflacionárias. Nesse sentido, a Lei Complementar 375/2024, embora tenha o mesmo escopo, nada tem de relação com o projeto citado em termos de tempo considerado para a revisão geral, pois considera outros períodos em que os agentes políticos e servidores do legislativo não fizeram jus à recomposição da perda inflacionária", diz o texto. 

"Vale salientar, ainda, que a revisão geral anual não constitui aumento real de remuneração, mas mecanismo que mantém o valor real das remunerações e subsídios", concluem. 

Acelerado

Quando começou a campanha eleitoral na qual os atuais vereadores foram eleitos, em agosto de 2024, o maior salário pago a um vereador de Contagem, após descontos, era de cerca de R$ 11 mil, segundo dados do portal da transparência da Câmara. Em abril deste ano, esse valor já havia subido para aproximadamente R$ 15 mil.

Com o reajuste aprovado, a expectativa é que a remuneração líquida alcance cerca de R$ 16,5 mil — um aumento de quase 50% em comparação com os valores pagos no início da campanha. No mesmo período, a inflação oficial acumulada no país foi de 4,43%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os valores exatos da remuneração básica paga a cada vereador antes dos descontos ainda não foi disponibilizada pela Câmara de Contagem. 

Confira a íntegra da nota apresentada pelo Legislativo:

Nesta terça-feira (27/05), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 005/2025, do Executivo, que “concede a revisão geral anual aos agentes públicos do Poder Executivo e do piso salarial dos servidores públicos municipais”, relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2024 (4,83%), incluindo prefeita, vice-prefeito e secretários municipais.

Considerando que a data base dos servidores de Contagem é maio, na mesma reunião, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 011/2025, do Legislativo, que concede a recomposição salarial pela inflação (IPCA) para os servidores efetivos e comissionados da  istração da Câmara de Contagem, bem como aposentados, pensionistas e agentes políticos, relacionada ao período de maio de 2023 a abril de 2025 (9,42%), considerando o período no qual essas categorias não receberam tal reajuste, necessário para que não haja perda do poder de compra, diante da escalada inflacionária nos últimos anos no país. 

É importante ressaltar que a recomposição em questão é assegurada pelo art.37, inciso X da Constituição Federal, além do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem, que garantem a todos os agentes públicos – o que inclui os agentes políticos – o direito a correção em virtude de perdas inflacionárias. Nesse sentido, a Lei Complementar 375/2024, embora tenha o mesmo escopo, nada tem de relação com o projeto citado em termos de tempo considerado para a revisão geral, pois considera outros períodos em que os agentes políticos e servidores do legislativo não fizeram jus à recomposição da perda inflacionária.

Vale salientar, ainda, que a revisão geral anual não constitui aumento real de remuneração, mas mecanismo que mantém o valor real das remunerações e subsídios.