DÍVIDA DE MINAS

ALMG aprova texto-base de adesão ao Propag em 1° turno

A proposta foi para pauta de uma reunião da CFFO ainda nesta quarta (28 de maio) e deve ficar pronto para ser votado em definitivo 

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 28 de maio de 2025 | 15:19

O texto-base de adesão ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União (Propag) foi aprovado, nesta quarta-feira (28 de maio), em 1° turno, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Lei (PL) 3.731/2025, aprovado por unanimidade, já começará a tramitar em 2° turno nesta mesma quarta, quando o texto será analisado logo mais pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

A proposta tira a autonomia do governo Romeu Zema (Novo) para decidir em quais áreas investirá os recursos economizados com o desconto dos juros. O Estado de Minas Gerais pode aplicar até dois dos quatro pontos percentuais da taxa real incluída no indexador atrelado à dívida com a União. O investimento é uma das contrapartidas previstas pelo Propag, que ainda prevê aportes no Fundo de Equalização Federativa (FEF).

De acordo com o Propag, os investimentos podem ser feitos em determinadas áreas. A economia com o serviço da dívida pode ser aplicada em educação superior e em educação técnica de nível médio e, ainda, em infraestrutura de ensino infantil e integral, de saneamento básico, de habitação, de adaptação às mudanças climáticas, de transportes e de segurança pública, o que atendeu a um pedido de governadores como o próprio Zema e o de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil).

A alteração foi feita pelo relator na Comissão de istração Pública, Charles Santos (Republicanos), e mantida pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e também relator, Zé Guilherme (PP). Atendendo a uma emenda do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), o termo “discricionariedade” foi excluído do texto-base. 

O PL 3.731/2025, como foi aprovado em 1° turno, ainda eliminou a margem para que o próprio texto já autorizasse, de forma considerada genérica, o Estado a alienar tanto bens imóveis quanto participações societárias em empresas públicas. O presidente e relator na Comissão de Constituição e Justiça, Doorgal Andrada (PRD), havia condicionado as federalizações a leis específicas em seu parecer e, em seguida, Charles suprimiu o trecho em seu relatório.

Durante a tramitação em 1° turno, o teto de gastos, mecanismo exigido pelo Propag para vincular o crescimento das despesas ao resultado primário, foi desmembrado do texto-base de adesão ao Propag. O instrumento tramitará de forma avulsa, em um projeto de lei complementar (PLC), que exige um quórum maior, de 39 deputados, ou seja, maioria absoluta, para ser aprovado em plenário. Um projeto de lei ordinário (PL), por exemplo, precisa de maioria simples entre 26 presentes. 
 
O teto de gastos amarra o crescimento das despesas dos Poderes e de órgãos autônomos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aos resultados primários. Caso o Estado tenha déficits, o crescimento dos gastos, entre um ano e outro, será limitado à soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) à taxa nominal de 50%. Caso o Estado tenha superávits, o crescimento será limitado ao IPCA mais 70%. Em 2024, o IPCA foi de 4,83%.