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Entenda como fica a cobrança do IOF após novas regras anunciadas pelo governo
Alterações abrangem operações de crédito, câmbio e previdência privada

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) implementou mudanças significativas no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026, conforme estimativas do Ministério da Fazenda. As alterações abrangem operações de crédito, câmbio e previdência privada.
Para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Na proposta inicial de aumento do IOF, o tributo seria de 3,5%, o que repercutiu mal no mercado financeiro.
Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. até então, pagaria R$ 188 de imposto. Se a empresa estiver no Simples Nacional, deixa de pagar R$ 88 de IOF ao ano, no mesmo exemplo de R$ 10 mil de empréstimo, e a a pagar R$ 195 - mais do que o dobro.
As mudanças do IOF valem a partir desta sexta-feira (23), exceto para operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado"), que entram em vigor em 1º de junho.
CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IOF
Operações de crédito pessoas físicas (empréstimos e financiamentos)
- Nada muda
Crédito para empresas
- A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas
- Na contratação, a alíquota sobe de 0,38% para 0,95% ao dia, a de 0,0041% para 0,0082%
- Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subiu de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil
- MEIs (Microempreendedores Individuais) am a pagar 1,95% ao ano
- Cooperativas de crédito com operações acima de R$ 100 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano; cooperativas rurais permanecem isentas
Câmbio
- Compras internacionais com cartões de crédito, débito, pré-pagos e cheques de viagem tiveram a alíquota unificada em 3,5%, um aumento em relação aos 3,38% anteriores
- A compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior aram de 1,1% para 3,5%
- Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias) agora têm alíquota de 3,5%, revertendo a isenção vigente desde 2023
- Outras operações de câmbio não especificadas tiveram a alíquota de saída elevada de 0,38% para 3,5%; a entrada permanece em 0,38%
Previdência privada (VGBL)
- Foi instituída uma alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Abaixo desse valor, a alíquota continua zerada
Recuo parcial do governo
Após críticas do mercado financeiro e de setores econômicos, o governo revogou parte das mudanças:
- A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevada para 3,5%, foi revertida para 0%
- A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%
SEGUEM NÃO TRIBUTADOS
- Importação e exportação - Ingresso e retorno de investidor estrangeiro - Empréstimo e financiamento externo, exceto curto prazo
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros - Cartão de crédito de turista estrangeiro - Doações internacionais ambientais
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas - Transporte aéreo internacional - Interbancárias Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos - Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada -
OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
- Operação - Como era - Como fica
- Cartões de crédito e débito internacionais - 3,38% - 3,5%
- Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais
3,38% - 3,5% - Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento - 1,1% - 1,1% (governo havia previsto 3,5%)
- Compra de moeda em espécie - 1,1% - ¨3,5%
- Empréstimo externo de curto prazo - Zero - 3,5%
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior - Zero - Zero (governo havia previsto 3,5%)
- Operações não especificadas - 0,38% -
- Entrada: 0,38%
Saída: 3,5% - Crédito para empresas - 1,88% -
3,5% - Simples Nacional - 0,88% - 1,95% para operações acima de R$ 30 mil
CRÉDITO QUE CONTINUAM ISENTOS
- Rural - Habitacionais e saneamento básico - FIES
- Exportação e título de crédito à exportação - Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física -
- Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência de renda de até 10 salários mínimos
- Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões - FINAME - Adiantamento de salário ao empregado
- Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - CEF com penhor - Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (Projeto Balcão de Ferramentas) e taxistas
- Programas de geração de emprego e renda - Infraestrutura em concessões do governo federal - Transferência de objeto de alienação fiduciária
- Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal - Adiantamento de resgaste de apólice de seguro de vida e título de capitalização -
- Adiantamento de câmbio exportação
- Programa de Desestatização - Ree de fundo ou programa do Governo Federal - Devolução antecipada de IOF indevido
- Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas - Adiantamento sobre cheque em depósito -
- Financiamento de estocagem de álcool combustível
Instituição financeira cobrindo saldo devedor de outra - - Estoques reguladores - Entre instituições financeiras
- FINEP - Política de Garantia de Preços Mínimos - EGF - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CEE
Diplomatas e missões, Itaipu Binacional - Com títulos de mercadorias depositadas para exportação