A Justiça mineira definiu a data da primeira audiência de instrução e julgamento do caminhoneiro acusado de causar o acidente na BR-116 que resultou na morte de 39 pessoas, em dezembro do ano ado, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. O réu será julgado, conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por homicídio qualificado. O proprietário da empresa responsável pelo veículo também responderá por falsidade ideológica, entre outras acusações. Ambos irão a júri popular.
A data foi definida pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni. A oitiva será realizada às 10h do dia 25 de junho, podendo acontecer por videoconferência. A audiência de instrução e julgamento é a primeira fase do processo, em que são apresentadas provas, depoimentos e argumentos ao juiz.
No despacho, o magistrado também rejeitou diversas alegações da defesa do caminhoneiro, entre elas a contestação sobre a legitimidade das provas apresentadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para o juiz, a produção de provas e informações pela PRF está dentro das atribuições legais da instituição.
“Sendo itido que suas atribuições compreendam, igualmente, zelar pela segurança e pela manutenção da ordem pública nas rodovias e vias federais, compreendendo, neste contexto, a produção de informações, dados e provas, enfim, perícias em geral, que possam ser utilizadas no processo penal”, escreveu.
O motorista da carreta bitrem foi preso um mês após o acidente, após exames toxicológicos confirmarem o uso de álcool, ecstasy e cocaína. As investigações apontaram que a carreta transportava dois blocos de quartzito, com peso acima da capacidade máxima de cada reboque. Segundo a Polícia Civil, o veículo também trafegava a mais de 90 km/h no momento do acidente — 12,5% acima do limite da via, que é de 80 km/h. A combinação de excesso de velocidade e carga foi apontada como causa da tragédia. Diante disso, o juiz decretou a prisão preventiva do investigado, para garantia da ordem pública.
O que diz a defesa do caminhoneiro?
A defesa afirma que a denúncia do MPMG, que acusa o réu de homicídio qualificado, é “um grave equívoco, tanto sob a ótica das provas constantes nos autos quanto em relação à adequada tipificação jurídica dos fatos”.
“Em primeiro lugar, não foi ele quem deu causa ao acidente. Em segundo, a conduta descrita não se enquadra, nem de longe, no crime de homicídio doloso previsto no Código Penal Brasileiro. No máximo, a hipótese configuraria homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro”, argumentam os advogados.
Relembre o acidente
Um ônibus interestadual com 45 ageiros pegou fogo após se envolver em um acidente com uma carreta e um carro, no dia 21 de dezembro, na BR-116, em Teófilo Otoni. O acidente interditou a rodovia e deixou 39 mortos e nove feridos.
O ônibus havia saído de São Paulo na sexta-feira (20) com destino à Bahia. As vítimas eram dos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba.