Um ageiro que viajava para assistir à final da Copa Libertadores, entre Atlético e Botafogo, em Buenos Aires, moveu uma ação contra a companhia aérea LATAM após perder a viagem por causa de um atraso no voo.
O autor da ação, comprou agens para viajar de Confins (MG) até Foz do Iguaçu com conexão em Guarulhos (SP), de onde seguiria para a Argentina. No entanto, o voo de saída de Confins atrasou mais de 5 horas, o que fez com que ele perdesse a conexão.
Sem conseguir embarcar no voo seguinte, o ageiro ficou 18 horas no aeroporto de Guarulhos e, diante da inviabilidade de seguir viagem, decidiu voltar para Belo Horizonte.
A empresa alegou que o atraso foi causado por mau tempo, o que ficou comprovado no processo. Por isso, a Justiça entendeu que não houve responsabilidade da companhia pelo atraso em si, afastando o pagamento dos danos materiais relacionados a hospedagens, voos internos e ingresso para o jogo.
Por outro lado, a decisão do juiz André Ladeira da Rocha Leão, da 6ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, destacou que a empresa não ofereceu assistência adequada durante as quase 20 horas que o cliente permaneceu no aeroporto.
Pelo desgaste e falha no dever de assistência, a TAM Linhas Aéreas (LATAM) foi condenada a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais.
A Justiça negou os pedidos de R$ 4.190,30 por danos materiais e a restituição de 45.972 milhas, entendendo que o atraso do voo foi causado por evento externo (condições climáticas) e, portanto, a companhia não poderia ser responsabilizada financeiramente por esses prejuízos.
5307491-48.2024.8.13.0024 — 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte