Um morador do Ceará entrou com ação na Justiça contra o Banrisul, alegando que nunca contratou o empréstimo consignado que resultou em descontos mensais no seu benefício do INSS. O caso foi julgado pela Vara Única da Comarca de Coreaú.
Justiça rejeita pedido e confirma validade do contrato
O autor do processo, que é analfabeto, sustentava que a contratação havia sido fraudulenta. No entanto, o banco apresentou o contrato assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, conforme prevê o artigo 595 do Código Civil.
Com base nesse dispositivo legal e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará, o juiz considerou que o contrato é válido mesmo sem a direta do cliente, desde que tenha sido assinado por outra pessoa a seu pedido e com a presença de duas testemunhas.
Decisão cita entendimento obrigatório do TJ-CE
A sentença reforçou o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Ceará em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que estabelece a legalidade da contratação de empréstimos por pessoas analfabetas nas condições previstas.
Dessa forma, o juiz julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito e de indenização por danos morais e materiais.
Número do processo
3000947-74.2025.8.06.0069
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