Uma moradora de Goiânia buscou na Justiça a devolução de um veículo usado com ressarcimento de despesas e indenização por danos morais, mas teve todos os pedidos negados. A decisão é da 31ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (GO), no processo 5392889-92.2021.8.09.0051.
O caso 3w491d
Em março de 2021, a compradora adquiriu um Renault Kwid ano 2017/2018 da SC Motors Rent a Car por R$ 36,7 mil. Após a compra, alegou que o modelo entregue era inferior ao negociado, foi reprovado em vistoria do Detran e apresentou defeitos como falhas na embreagem, pedal do acelerador e coluna de direção.
No total, a autora afirmou ter gasto mais de R$ 2.700 em reparos e cobrou também a quitação de débitos de IPVA e multas que impediam o uso do veículo. Na ação, pediu a rescisão do contrato, a devolução integral do valor pago e indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O que disse a Justiça 1u5y2w
A Justiça negou o pedido de assistência judiciária gratuita à empresa, mas rejeitou todas as alegações da autora quanto à existência de vício oculto no veículo.
O juiz homologou o laudo pericial, que indicou que os problemas apontados — como farol danificado, problemas na embreagem e desgaste em peças — eram compatíveis com o uso natural de um carro com mais de cinco anos de fabricação. Não houve comprovação de defeitos estruturais ou vícios ocultos anteriores à venda.
Decisão 6u614w
Por entender que os defeitos decorriam do uso e que o veículo foi entregue em condições compatíveis com o ano e modelo, a Justiça negou todos os pedidos de indenização e restituição. A autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários, com cobrança suspensa por ter obtido gratuidade da Justiça.
A SC Motors Rent a Car também não será obrigada a pagar os débitos veiculares, já que a documentação permitia o uso do carro até o fim de 2021.
A sentença é ível de recurso.