A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou indenização por danos morais a uma mãe que teve seu filho menor batizado pelo pai, sem sua autorização ou conhecimento prévio.
Batismo sem consulta à mãe
O batismo foi realizado pelo pai da criança, com quem a mãe mantém guarda compartilhada, em uma religião diferente daquela praticada por ela. A ação foi ajuizada dois anos após a cerimônia, sob alegação de violação de direito à convivência e formação religiosa do menor.
Decisão da Justiça
A Turma entendeu que a omissão do pai em comunicar o batismo não configura violação grave à personalidade da autora. De acordo com a decisão, o batismo é um ato simbólico e sem efeitos civis, não sendo necessário o consentimento de ambos os genitores.
Os magistrados também destacaram que, para haver indenização por dano moral, é necessário comprovar impacto psicológico relevante ou ofensa à honra, o que não se confirmou no caso analisado.
Religiosidade como aspecto da educação
O colegiado concluiu que o ato do pai se insere no contexto da formação religiosa do filho, o que é permitido dentro da guarda compartilhada. A decisão enfatiza que não houve abalo emocional ou prejuízo concreto à mãe, motivo pelo qual a indenização foi negada.
Com informações do TJDFT.