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Lavadora da Midea dá problema em menos de um mês e Justiça manda trocar produto
Produto da Midea apresentou vício com menos de 30 dias e assistência técnica falhou em resolver o problema.
Um consumidor de 67 anos, morador de Nazaré (BA), será indenizado em R$ 3 mil após enfrentar dificuldades para trocar uma lavadora de roupas com defeito adquirida em novembro de 2024.
Segundo a decisão da Vara do Juizado Especial Cível de Nazaré, o autor da ação tentou resolver o problema istrativamente com a fabricante Midea (Springer Carrier) após o aparelho apresentar falhas com menos de um mês de uso. As promessas de visita técnica nunca se concretizaram, o que levou o consumidor a ajuizar a ação contra a loja Ramiro Campelo Comércio de Utilidades Ltda e a própria fabricante.
A Justiça considerou abusiva a demora na solução do problema e determinou a substituição da lavadora modelo MA500W13 por outra nova, além da indenização por danos morais. O juiz destacou a proteção especial prevista no Estatuto do Idoso e classificou a situação como mais do que um mero aborrecimento.
As rés foram condenadas de forma solidária e têm prazo de 10 dias para realizar a troca do produto, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
📄 Número do processo: 8000602-20.2025.8.05.0176
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