O homem que agrediu uma menina de 4 meses e alegou que imaginava ser um bebê reborn apresentava aparente estado de sobriedade e estava “plenamente capaz de compreender e responder por suas ações”. A informação consta na decisão judicial que concedeu a liberdade ao suspeito neste sábado (7 de junho). O caso foi registrado na última quinta-feira (5 de junho), na Savassi, região Centro-Sul de Belo Horizonte.
De acordo com o documento, o homem negou fazer uso de medicação controlada e afirmou que tinha ingerido bebida alcoólica anteriormente. No entanto, conforme a decisão, no momento da intervenção policial, ele apresentava “aparente estado de sobriedade”. O texto também diz que não é possível definir o estado psíquico dele no exato momento dos fatos.
“O autor declarou, de forma desconexa e sem apresentar justificativa plausível, que agrediu a criança porque acreditava que a genitora ‘queria alguma coisa dele’, não sendo possível compreender com clareza seu estado psíquico ou racionalidade no momento dos fatos”, destaca o documento.
Ainda segundo a decisão, ao ser perguntado sobre o motivo da agressão, o homem disse que se sentiu contrariado por suposta preferência à mãe da menina durante o atendimento em um food truck. Irritado, ele acreditou que o bebê era uma boneca e, por isso, decidiu agredi-la.
No documento ainda consta que a menina foi encaminhada para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. Na ocasião, os profissionais de saúde alertaram os militares sobre a gravidade da agressão sofrida pelo bebê, destacando que, na idade dela, “qualquer impacto na região cefálica poderia representar sério risco à sua integridade física, em especial à coluna cervical e à caixa craniana, que se encontra em fase de formação e apresenta maior vulnerabilidade, sobretudo quando a criança está posicionada no colo da mãe”. O bebê foi liberado nessa sexta-feira (6 de junho).
O suspeito recebeu liberdade provisória após pagar uma fiança de três salários mínimos (R$ 4.554) e deverá comparecer regularmente à Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas. Ele será oficialmente julgado posteriormente.