O Cruzeiro foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a um de seus torcedores. A condenação se deve a um episódio ocorrido em 2022, quando o cruzeirense foi atingido por uma cadeira arremessada durante uma partida pela Série B do Campeonato Brasileiro. A Minas Arena também foi condenada na decisão.
A agressão ocorreu no dia 17 de julho de 2022, na partida entre Cruzeiro e Novorizontino, no Mineirão. Segundo o processo, um homem, acompanhado de sua filha, foi atingido na testa por uma cadeira arremessada por torcedores no estádio. Após a agressão, a vítima entrou na Justiça e exigiu R$ 50 mil de indenização por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos.
O Cruzeiro, em sua defesa, alegou ter adotado todas as medidas para garantir a segurança dos torcedores na partida, seguindo o Plano de Ação ajustado com a Polícia Militar e a Federação Mineira de Futebol (FMF). O clube afirmou, ainda, que o incidente ocorreu por ação exclusiva de terceiros, o que excluiria sua responsabilidade no fato.
Por sua vez, a Minas Arena, a do Mineirão, alegou ilegitimidade iva. A empresa citou o Estatuto do Torcedor e argumentou que a responsabilidade pela segurança na partida é do clube detentor do mando de jogo.
Em 1ª instância, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente, condenando Cruzeiro e Minas Arena a indenizarem o torcedor em R$ 10 mil por danos morais. O juiz entendeu que houve falha na segurança do evento.
O desembargador relator, Marco Aurelio Ferenzini, rejeitou os argumentos da Minas Arena. Para o magistrado, a Lei Geral do Esporte estabelece deveres de segurança aos organizadores, promotores e responsáveis diretos pela realização do evento esportivo.
Para o relator, a Minas Arena é corresponsável pela segurança. Ele também pontuou que o Cruzeiro, como mandante da partida, tem o dever de organizar o evento e zelar pela segurança de seus torcedores.
Na decisão, o relator frisou que o dano foi causado por uma cadeira removida e arremessada, o que, para a Justiça, caracteriza falha no serviço de segurança. O desembargador também afirmou ser inegável o abalo moral do torcedor, que sofreu uma agressão em um ambiente que se presumia seguro.
Diante disso, o magistrado manteve o valor da indenização em R$ 10 mil. Ele foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Evangelina Castilho Duarte. Ainda cabe recurso.
Posicionamento
Procurada, a Minas Arena repudiou atitudes de vandalismo no estádio e ressaltou que faz ações constantes para coibir atos de violência em jogos no Gigante da Pampulha, "com o apoio dos clubes, campanhas no sistema de som e telão do estádio e em suas redes sociais para coibir comportamentos como esse".
O TEMPO Sports também procurou o Cruzeiro e solicitou um posicionamento sobre o assunto. Esta matéria será atualizada em caso de resposta.