O governador Romeu Zema (Novo) e outros cinco governadores do Sul e Sudeste do país am um manifesto no qual se colocam contra a extensão de benefícios fiscais a Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil até 2032. O documento foi enviado aos deputados federais, que discutem essa possibilidade no bojo da reforma tributária. Ao o manifesto contra os incentivos fiscais, Zema se coloca contra o crescimento e geração de empregos na região, bem como prejudica o polo Fiat em Pernambuco, um dos mais importantes em todo o país.
A decisão de Zema em participar do manifesto foi duramente criticada por parlamentares mineiros. Para o líder da bancada federal de Minas, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), o movimento de Zema, "além de ser um ato contraditório e incoerente, bem habitual do governo", deixa Minas Gerais "em oposição à distribuição do desenvolvimento, em especial para regiões de mais baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) classificou como um "horror" o manifesto assinado pelos governadores do Sudeste. Na avaliação da parlamentar, a iniciativa tem como objetivo manter o monopólio de algumas regiões do país e, assim, impedir o crescimento do Brasil de forma igualitária.
"Essa é uma manifestação bizarra de quem não compreende que o país tem que crescer de forma igual, é preciso dar oportunidade para todos. Os Estados do Norte e Nordeste já perdem muitas oportunidades de incentivos fiscais. Essa é uma briga de quem quer o privilégio de indústria somente no Sul e Sudeste", pontuou a deputada.
Os seis governadores fazem parte do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). Uma das leis citadas por eles no manifesto é a 9.440/1997, que trata do Regime Automotivo para o Desenvolvimento Regional. Essa legislação promove uma série de vantagens fiscais para empresas se instalarem em cidades do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, como zerar a alíquota do imposto para importação de máquinas, equipamentos e moldes desse setor industrial, inclusive em caráter de teste.
A outra legislação é a 9.826/1999, que altera as cobranças do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para incentivar o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal.
Argumentos
Os governadores que integram o Cosud argumentam que a medida cria um “ambiente concorrencialmente desigual’’.
“Este benefício temporário, que representa renúncia fiscal na ordem de R$ 5 bilhões por ano, tinha como objetivo a atração para instalação industrial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Contudo, pontuamos que esse benefício e suas frequentes prorrogações - que já levaram sua vigência até final de 2025 - possuem um caráter não regional, mas sim individual e específico, uma vez que não são permitidos novos empreendimentos e empresas, independentemente do Estado em que se proponha realizar investimentos, gerando uma assimetria tributária e um ambiente concorrencialmente desigual, com forte prejuízo para toda a sociedade e para os empregos nas demais regiões do país”, alegam os governadores.
Além de Zema, atual presidente do Cosud, assinam o texto os governadores de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos); do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL); do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB); e do Paraná, Ratinho Jr. (PSD). Renato Casagrande (PSB), do Espírito Santo, não acompanhou os colegas.
Confira o manifesto do Cosud na íntegra abaixo:
"Durante a discussão da Reforma no Senado Federal, retomou-se a discussão de nova prorrogação, através do artigo 19, até 2032, dos benefícios fiscais criados no final dos anos 90 (Lei no 9.440, de 14 de março de 1997 e Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999), sem ser necessariamente tema para esse tipo de instrumento legal.
Este benefício temporário, que representa renúncia fiscal na ordem de R$ 5 bilhões por ano, tinha como objetivo a atração para instalação industrial nas regiões norte, nordeste e centro-oeste. Contudo, pontuamos que esse benefício e suas frequentes prorrogações - que já levaram sua vigência até final de 2025 - possuem um caráter não regional, mas sim individual e específico, uma vez que não são permitidos novos empreendimentos e empresas, independentemente do estado em que se proponha realizar investimentos, gerando uma assimetria tributária e um ambiente concorrencialmente desigual, com forte prejuízo para toda a sociedade e para os empregos nas demais regiões do país.
O próprio TCU, em acórdão aprovado por unanimidade, entende que tais incentivos não têm cumprido com eficiência sua missão de desenvolvimento socioeconômico regional, causando, de outro lado, um impacto negativo significativo nos valores destinados aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios. Os próprios estados das regiões que o benefício pretende atender são prejudicados.
Mais grave, no entanto, foi a inclusão dos parágrafos 3o e 4o, que prorrogam este incentivo para veículos com motores a combustão, na contramão da agenda ambiental praticada e defendida pelo Brasil.
Por todo o cenário aqui exposto, cabe evitar que a Reforma Tributária inviabilize o atingimento de metas ambientais internacionalmente assumidas pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Por isso solicitamos a exclusão dos veículos movidos à combustão (parágrafos 3º e 4º do artigo 19) de uma eventual renovação dos incentivos regionais.
No Brasil, temos parques industriais de primeiro mundo, mão de obra e engenharia qualificadas, e centros de desenvolvimento e design avançados. Temos condições de fortalecer nossa histórica vocação industrial com um olhar estratégico para um futuro sustentável."