Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. O ministro relator do recurso extraordinário em análise, Gilmar Mendes, pediu prazo de uma semana para fixar tese sobre quantidade permitida para usuários - uma das questões levantadas por Moraes.

Até esta quarta-feira (2), já são quatro votos favoráveis a algum tipo de descriminalização da posse de drogas: os de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes. A maioria dos ministros, porém, divergiram da tese de Gilmar sobre a descriminalização de todas as drogas e sugeriram que a medida fosse restrita à maconha. A análise deve ser retomada na próxima semana.

A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do Teori Zavaschi, morto em um acidente aéreo em janeiro de 2017. Alexandre de Moraes assumiu a cadeira de Teori e coube a ele o voto com a retomada da análise do caso.

Naquele ano, Gilmar foi o primeiro a votar. O ministro considerou inconstitucional a regra da Lei de Drogas (artigo 28 da Lei 11343/2006), que define como crime o porte de drogas para uso pessoal. Para ele, os efeitos não penais da norma devem continuar em vigor até que haja novas regras para a prevenção e combate ao uso de drogas.Gilmar descriminaliza todas as drogas para uso próprio e mantém sanções previstas em lei, mas apenas em caráter istrativo. Ele não havia fixado limites no relatório.

Já o ministro Edson Fachin, considerou inconstitucional a regra exclusivamente em relação à Cannabis sativa (maconha). Segundo ele, os parâmetros para diferenciar traficantes e usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Luís Roberto Barroso descriminaliza exclusivamente em relação à maconha. Ele propõe o porte de até 25 g da droga ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie sejam fixados como limite diferenciando consumo - ou produção própria - do tráfico de maconha, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Segundo ele, essa presunção é  relativa e deve ser tratada caso a caso.

Já Moraes votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e sugeriu a limitação de 25 g a 60 g, também analisando-se outros elementos, caso a caso.

Do que se trata

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo próprio. O julgamento havia sido pautado inicialmente para as sessões em maio e junho, mas acabou sendo adiado.

Embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão. Normalmente, as punições aplicadas são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.