O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) Luciano Carrasco Falavinha Souza indeferiu os pedidos do PT e do PL que acusam o senador Sergio Moro (União Brasil) de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O magistrado, que é relator das ações envolvendo o ex-juiz da Lava Jato na Corte, votou contra a cassação e a inelegibilidade da chapa de Moro vitoriosa naquele ano.

O voto do desembargador difere do parecer do procurador regional eleitoral Marcelo Godoy que recomendou a cassação de Moro e do primeiro suplente da chapa majoritária de Moro. No parecer lido no começo da tarde desta segunda-feira (1º), Godoy reconheceu a prática de abuso de poder econômico e caixa 2 na pré-campanha de Moro à Presidência da República e, depois, na candidatura ao Senado. 

No entendimento de Carrasco, ao contrário do que é acusado, a pré-campanha nacional não tinha foco na promoção do ex-juiz no Paraná, onde já era conhecido, mas no cumprimento de agenda em todo o país - o que não interferiria na soma de votos na sua eleição no estado.

Após cerca de 2h20 de leitura do voto, o desembargador José Rodrigo Sade, indicado em fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo e próximo a votar, pediu vista, que é mais tempo para analisar o caso. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (3).

Ações do PT e PL

O TRE do Paraná julga duas ações, uma do PT e outra do PL, que pedem a cassação do senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022. Conhecido nacionalmente como juiz da Lava Jato e depois como ministro do governo do então presidente Jair Bolsonaro, é acusado de ter feito gastos excessivos ainda no período da pré-campanha, quando as candidaturas não estavam oficializadas.

Em outubro, Sergio Moro foi eleito com 1,9 milhão de votos. Ele nega ter cometido irregularidades. Se for condenado, ele ainda pode recorrer ao TSE. Caso perca mesmo o mandato, ficará inelegível até 2030 e uma nova eleição precisará ser realizada para definir um novo ocupante da vaga do estado no Senado.