BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 31 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. 

Para 28 delas, as penas foram fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. Para os três restantes, a condenação foi de dois anos e cinco meses de detenção. Os julgamentos aconteceram no plenário virtual nos dias 12 e 30 de maio. 

O voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros em todos os casos. Em seu voto, o magistrado alegou que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. 

Ele acatou o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que ocorreu um crime de autoria coletiva, em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado. 

Já as defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Também negaram o contexto de crimes de autoria coletiva. 

Materiais divulgados nas redes sociais são considerados provas 95u5u

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a PGR demonstrou que os materiais difundidos nas redes sociais deixam claro que a intenção era impedir o exercício dos Poderes e a “tomada de poder”.

Segundo a PGR, o grupo era extremamente organizado e com tarefas bem definidas. Cabia a eles permanecer no acampamento golpista de modo a incitar a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime. 

Os 31 sentenciados cometeram crimes de menor gravidade, mas rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, que evitaria a continuidade da ação penal.

Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral. 

Para os réus com penas maiores (dois anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto), eles descumpriram as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica.

Todos os sentenciados terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. 

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.