BRASÍLIA - O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou o youtuber e empresário Felipe Neto a pagar R$ 20 mil por danos morais ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). 

Ao participar de um debate sobre regulação de plataformas digitais na sede do Legislativo, em 23 de abril deste ano, Neto se referiu ao parlamentar como “excrementíssimo”, fazendo um trocadilho com o vocativo dispensado a chefes de Poderes e a palavra excremento. 

Dias depois, ele foi autuado pela Polícia Legislativa da Câmara, onde foi lavrado um boletim de ocorrência sobre o caso. No mês seguinte, em maio, advogados de Lira entraram com uma ação na Justiça de Brasília pedindo uma indenização inicial de R$ 200 mil. Eles alegam que o parlamentar teve sua honra ofendida pela declaração.

Já a defesa de Felipe Neto, que acumula em seu canal no YouTube mais de 46,6 milhões de inscritos, afirmou no processo que o youtuber não teve a intenção de ofender o deputado federal, "mas apenas criticar severamente o seu [de Arthur Lira] posicionamento como Parlamentar, amparado pelo direito à liberdade de expressão".

Em nota, os advogados informaram que ainda não foram intimados da decisão e que “quando isso ocorrer, tomará a decisão cabível sobre o recurso adotado”. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Juiz entendeu que Felipe Neto ofendeu a honra de Lira

Na decisão, o juiz Cleber de Andrade Pinto entendeu que Felipe Neto teve intenção de "se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa". "O requerido não utilizou a expressão 'excrementíssimo' no calor do momento. Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem", afirmou o juiz.

"Tanto que, após a repercussão do caso, sabendo que cometera um ilícito, repostou a matéria na rede mundial de computadores. E se expressou de forma a não deixar dúvida de que tinha ciência de que cometera um erro. Ao respostar o vídeo, publicou 'Podia não? Assista aqui:'. Nesse momento deixou clara sua intenção injuriosa. Visava a atingir a honra e a imagem do parlamentar. Não criticou a atuação política do parlamentar, mas o ofendeu pessoalmente", justificou o magistrado.

Para ele, "a expressão dirigida a um parlamentar, que é o presidente da casa, tem potencial lesivo e pode macular a pessoa do autor de forma indelével, com uso pejorativo em seu desfavor".

"De modos que restou configurado abuso do direito de livre manifestação do pensamento, restando clara a intenção do requerido em atingir a pessoa do autor, causando-lhe danos de ordem moral", completou.

O magistrado, no entanto, estabeleceu o valor de indenização em R$ 20 mil considerando critérios como a "gravidade do dano, o porte econômico do lesando, além da condição da vítima".