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Haddad levará a Pacheco quanto governo deve perder com desoneração
Ministro da Fazenda se reúne nesta segunda-feira (15) com o presidente do Senado em busca de acordo sobre o tema

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, irá apresentar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estimativas de quanto o governo federal deve deixar de arrecadar com a desoneração sobre as folhas de pagamento, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2023.
Nesta segunda-feira (15), eles se reúnem para discutir a Medida Provisória (MP) que limita a desoneração e promove uma “reoneração gradual” sobre os 17 setores que mais empregam na economia brasileira.
“Como não foi feito o cálculo pela Fazenda e o projeto [da desoneração] foi aprovado sem que houvesse participação do Executivo, que inclusive considerava inconstitucional a proposta, nós usamos esse tempo para fazer uma estimativa de renúncia não prevista no Orçamento, que compromete os objetivos pretendidos”, disse Haddad nesta segunda-feira (15).
A MP é alvo de fortes críticas por parlamentares da oposição e de centro. Eles pedem que Pacheco devolva a medida ao governo federal, fazendo com que ela perca eficácia. O senador mineiro informou que não tomaria sua decisão antes de conversar com o chefe da equipe econômica do governo Lula. A expectativa é que o martelo seja batido ainda neste mês.
Já Haddad deve concentrar esforços em convencer parlamentares, a começar por Pacheco, de que a medida é essencial para perseguir a meta de déficit zero nas contas públicas neste ano. O governo ainda argumenta que como a desoneração não estava prevista no Orçamento de 2024, será difícil executar a medida.
“Falei com o senador Pacheco por telefone algumas vezes e li algumas entrevistas dele, do compromisso com o Orçamento aprovado. Para nós, o importante é isso, encontrar uma alternativa ao Orçamento aprovado e impedir a captura de grupos de interesse do orçamento público”, reforçou Haddad.
A desoneração permite que uma empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O texto também permitiu a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142,6 mil habitantes.