BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) uma Medida Provisória (MP) que institui novas regras para o crédito consignado pelos trabalhadores formais da iniciativa privada. Chamado de “Crédito do Trabalhador”, o programa entra em vigor a partir do dia 21 de março.
A regra valerá para todos os empregados assalariados da iniciativa privada, contratados formalmente com carteira assinada. Também serão contemplados trabalhadores rurais e empregados de Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o governo, 47 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
Atualmente, o trabalhador só pode ar o crédito consignado (que é descontado na folha) caso a empresa onde trabalha tenha convênio com um banco. A vantagem desse tipo de empréstimo é que as taxas de juros tendem a ser mais baixas, por serem pagas em parcelas descontadas diretamente na folha de salário do trabalhador, o que reduz os riscos aos bancos.
Com a edição da medida, o empregado poderá escolher qualquer instituição financeira que desejar, inclusive comparando as taxas de juros, em uma plataforma.
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Na plataforma, o usuário poderá encontrar a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a ar dados como nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Após o cadastro, o cidadão recebe as ofertas de crédito em um prazo de 24 horas. A partir daí, ele tem a opção de contratar o empréstimo. A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita pelos canais eletrônicos dos bancos.
As parcelas serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, e cada parcela não poderá ser maior do que 35% do salário. Será possível utilizar até 10% do saldo no FGTS como garantia do pagamento, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Caso a pessoa já possua um crédito consignado, ela tem a possibilidade de migrar o contrato para um novo modelo a partir do dia 25 de abril. Além disso, se iniciar o empréstimo já dentro da nova modalidade, o cidadão poderá mudar de plano, com um banco diferente, a partir de junho.
Segundo o governo, apenas bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho poderão fazer as operações. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras ingressem no programa. O banco contratado pelo trabalhador terá o aos seguintes dados: nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.