O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentado nesta quarta-feira (25), propõe uma série de mudanças no sistema tributário nacional e a redução de alíquotas a serviços e produtos majoritariamente destinados à população de baixa renda.
De forma geral, a proposta unifica impostos existentes, cria sistemas de cashback (devolução de dinheiro) e reduz alíquotas para uma série de atividades de bens e serviços, chegando a zerar em alguns casos, como na cesta básica. Várias definições, no entanto, serão feitas posteriormente, por meio de lei complementar. Esse é o caso de alíquotas, dos produtos da cesta básica isentos de imposto e do sistema de cashback.
A expectativa é a de que o texto seja votado na Comissão de Constituição e Justiça em a partir de 8 de novembro, após um prazo de vista - mais tempo para análise do texto - de 15 dias aos senadores. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que concluir a análise no plenário ainda no mês de novembro.
Veja abaixo os pontos do texto apresentado por Eduardo Braga:
- Cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Os produtos da cesta serão definidos por meio de lei complementar, que levará em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país e terá como base a alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Haverá também uma cesta estendida, com a possibilidade de ampliação de produtos, com alíquota reduzida de 40%. Esta última contará também com sistema de cashback.
- Sistema de cashback para consumidores de energia elétrica de baixa renda, com devolução de valores direto na conta de energia.
- Redução de 60% nas alíquotas de uma série de serviços, como transporte coletivo de ageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
- Redução de 30% na alíquota de prestação de serviços de profissões regulamentadas, como profissionais que atuam de forma liberal.
- Alíquotas uniformes no país para combustíveis e lubrificantes, com definição por resolução do Senado Federal. As alíquotas poderão ser específicas, por unidade de medida, e diferenciadas por produto.
- Imposto Seletivo incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com definição por lei complementar. Não incidira sobre energia elétrica e telecomunicações, poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à istração pública, e incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.
- Destina parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o transporte público coletivo de ageiros.
- Terão regíme específico: operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais; serviços de saneamento e de concessão de rodovias; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; serviços de agência de viagem e turismo; e transporte coletivo de ageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
- A parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente ao municípios será dividida da seguinte forma: 80% na proporção da população; 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que disp lei estadual; 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que disp lei estadual; e 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
- Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Na aplicação dos recursos, estados e o Distrito Federal priorizarão ações de preservação do meio ambiente. Distribuição dos recursos com peso de 70% no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% na população.
- Zona Franca de Manaus: continuará com diferencial competitivo. Reforma tributária institui a CIDE sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM, garantido tratamento favorecido às operações na referida área.
- Inclusão do prazo de 240 dias para envio pelo Poder Executivo das leis complementares necessárias.