CÓDIGO PENAL

Pacheco nega ‘inércia’ do Senado em PL que extingue ‘saidinhas’ de presos

Presidente do Senado indicou que pretende avançar com o projeto após morte de sargento da PM-MG

Por Levy Guimarães
Publicado em 09 de janeiro de 2024 | 14:56

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou nesta terça-feira (9) que o projeto de lei que proíbe as saídas temporárias de presos esteja parado na Casa.

O debate em torno da proposta se reacendeu após a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias da Cunha, 29 anos. O jovem suspeito de balear Dias tinha um mandado de prisão em aberto após descumprir o prazo da saída temporária para retornar ao Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, onde estava detido.

“Alguns desavisados e alguns demagogos atribuíram ao Senado inércia em relação a esse projeto. Não houve inércia do Senado. O projeto chegou ao Senado, eu como presidente despachei à Comissão de Segurança Pública”, afirmou Pacheco.

O projeto de lei chegou ao Senado em agosto de 2022, após aprovação pela Câmara dos Deputados, e está sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que apresentou parecer favorável à proposta. O texto ainda precisa ar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado em Plenário.

Na avaliação de Pacheco, as “saidinhas” são apenas um dos dispositivos penais de ressocialização que podem ter mudanças em suas regras.

“Aqueles que se negam a ressocializar têm que sentir o rigor da lei. É apenas que esses institutos penais que existem, como livramento condicional, comutação, indulto, saídas temporárias, possam ser aferidos e ter critérios para evitar que acontecimentos como esse em Minas Gerais se repitam”, declarou.

O que diz o projeto

  • Extinção da Saída Temporária: revoga diversos dispositivos da Lei de Execução Penal relacionados a saída temporária, livramento condicional, e conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Ou seja, na prática, acaba com as “saidinhas” de presos em regime semi-aberto;
  • Monitoração Eletrônica: introdução da possibilidade de utilização de monitoração eletrônica pelos condenados, estabelecendo condições legais para o seu emprego;
  • Progressão de Regime: estabelece que o detento só terá direito à progressão de regime mediante boa conduta comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico;
  • Exame Criminológico Obrigatório: torna obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime, sujeito às normas que vedam a progressão;
  • Regime Aberto: permite ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, incluindo a fiscalização por monitoramento eletrônico;
  • Regime Semiaberto: fica como decisão do juiz a aplicação dos regimes aberto ou semiaberto, assim como conceder progressão para esses regimes;
  • Pena Restritiva de Direitos: autoriza a imposição de pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos. Em outras palavras, a pessoa condenada pode ser proibida de ir a determinados locais como parte da sua pena, como uma forma de restringir suas atividades.
  • Livramento Condicional: mantém a possibilidade de concessão do livramento condicional, sujeito à revogação em caso de descumprimento das condições. O livramento condicional é uma oportunidade de liberdade antecipada concedida a um condenado, mas a sua continuidade é condicionada ao cumprimento rigoroso das condições estabelecidas;

O que diz a lei atual

  • Quem está em regime semi-aberto tem direito a 35 dias fora do sistema penitenciário. O período é dividido em cinco janelas que não podem ser superior a sete dias;
  • A ideia é estimular a ressocialização do detento;
  • O benefício é concedido aos presos por comportamento adequado. Para ser beneficiado é preciso ter cumprido, no mínimo, ⅙ da pena se o condenado for primário, e, no mínimo, ¼ se for reincidente;
  • A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.