A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte suspendeu, nesta quarta-feira (4 de junho), a nomeação da ex-secretária de Planejamento e Gestão do governo Romeu Zema (Novo) Luísa Barreto como presidente das companhias de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). Para o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, a nomeação viola a Lei das Estatais

Procurada pelo Aparte, a Advocacia Geral do Estado (AGE) informou que ainda não foi notificada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. “A AGE informa que não foi notificada da decisão e irá se pronunciar nos autos do processo”, pontuou a procuradoria do Estado. A Codemig e a Codemge também foram questionadas, mas, até agora, não se manifestaram. O espaço segue aberto.

Dada em caráter liminar, a decisão de Sávio atende a uma ação popular impetrada pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV) em março. Ao ajuizá-la, Cleiton argumentou que a nomeação de Luísa, que está à frente da Codemig e da Codemge desde fevereiro, quando deixou a Secretaria de Planejamento e Gestão, viola as condições impostas pela Lei das Estatais às indicações para diretorias e conselhos de istração.

Para o deputado, a nomeação de Luísa contraria dois pontos da lei. “Primeiro, porque é ex-secretária de Estado e não poderia assumir cargo em diretoria de estatal pertencente ao mesmo ente em que era secretária, em claro caso de favorecimento e ofensa ao princípio da impessoalidade. Segundo, porque foi candidata à eleição municipal, realizando campanha eleitoral no pleito de 2024, portanto, menos de 36 meses anteriores à nomeação”, observou.

Em uma nota jurídica apresentada em juízo, a AGE defendeu que a Lei das Estatais tem brechas para que a ex-secretária seja nomeada para uma empresa do Estado, porque, na verdade, ela foi candidata em uma eleição municipal. “Somente ex-dirigente partidário, ex-candidato ou ex-agente de campanha da circunscrição eleitoral correspondente no âmbito governamental da mesma empresa estatal em que se pleiteia o cargo é que deve ser alcançado (pelas restrições)”, alegou.  

A AGE ainda lembrou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) negou a abertura de um inquérito para investigar supostas irregularidades na nomeação da mesma Luísa para a presidência da Emater, ainda em 2020. “No entendimento prolatado pelo MPMG, somente o candidato que participa da estrutura decisória do partido, organizando e influenciando os rumos da campanha para além de sua própria pessoa, é que deve ser alcançado pela vedação (da Lei das Estatais)”, apontou. 

A Codemig e a Codemge, por sua vez, pontuaram que, embora Luísa seja ex-secretária, ela é servidora efetiva, o que a credenciaria para ser indicada para diretorias e conselhos de istração. “A vedação que alcança o dispositivo é a do secretário ‘...sem vínculo permanente com o serviço público…’, o que não é o caso da nomeada, na medida em que é patente e de conhecimento público e notório sua condição de servidora pública estadual”, defenderam.

Entretanto, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias apontou que a Lei das Estatais não especifica o âmbito governamental responsável pela aplicação de tais restrições, “de modo que, se houvesse a intenção de estabelecer tal distinção, esta teria sido expressamente prevista”. “Outrossim, a nomeação a cargo de direção de ex-secretário e ex-candidato filiado a partido político, ferem, no mínimo, os princípios da legalidade e moralidade”, acrescentou Sávio.