O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou as câmaras municipais mineiras a comprarem uniformes para os vereadores, desde que não façam promoção pessoal ou partidária. A autorização partiu de uma solicitação da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, no Oeste do estado, que questionou a possibilidade de adquirir, via licitação, vestimentas padronizadas para os parlamentares.
Pela regra, os presidentes dos legislativos municipais devem observar a existência de uma norma que regulamente a compra e a disponibilidade financeira para a aquisição. A decisão foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros, em sessão do Pleno realizada na última quarta-feira (28 de maio).
O relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, destacou a necessidade de demonstrar, no procedimento de compra dos uniformes, o interesse público e o cumprimento das normas de licitações e contratações públicas. O conselheiro ainda reforçou a relevância do princípio da impessoalidade.
“Destaca-se que é vedada a utilização de uniformes que contenham nomes, slogans, símbolos, cores ou outros elementos que remetam à promoção pessoal ou partidária dos membros do Poder Legislativo municipal, sob pena de caracterização de ato de improbidade istrativa”, concluiu.
As consultas respondidas pela Corte de Contas possuem valor de regra e podem ser aplicadas em casos semelhantes.