O risco do sócio indesejado
Como preservar a empresa em uma sucessão inesperada
Marcos Moore é sócio do Portal do Investimento e membro do Open Mind Brazil
João é um empreendedor e montou sua empresa anos atrás com um sócio: José. A operação foi crescendo, e tudo parecia correr de acordo com o planejado. Um dia, por obra do destino, José faleceu de forma inesperada. Além da dor de perder alguém próximo, João teve que rearrumar a casa de maneira rápida, distribuindo funções que o sócio acumulava.
Mas a história ainda piora. Um filho de José, Júnior, resolveu reivindicar uma posição na empresa. Criativo, achou que poderia assumir o marketing da empresa. Quem sabe, o RH. Entremos nos questionamentos imediatos. O jovem tem capacidade para assumir as funções almejadas? Há alinhamento de cultura entre João, Júnior e os demais sócios minoritários da empresa? E se Júnior se cansar de ser empresário e quiser colocar alguém no lugar dele?
Por outro lado, parece justo que a família do falecido sócio tenha algum tipo de compensação. A situação se agrava quando as famílias dos sócios são próximas ou parentes. Muitas famílias ficam desamparadas quando o marido ou a esposa falta. E qual o valor justo a pagar pela parte que José, nesse caso, ajudou a construir? A empresa tem caixa para honrar essa obrigação?
Sobre sucessão, o código civil diz que em caso de morte de sócio, sua cota será liquidada se: o contrato apontar algo diferente da liquidação; se os sócios que ficaram optarem pela dissolução da sociedade; se os herdeiros acordarem a substituição do sócio falecido.
Parece ficção, mas essa situação acontece com mais frequência do que se imagina, especialmente nas pequenas e médias empresas.
Uma das soluções para a situação de falecimento de um sócio é o uso de um seguro de vida. Esse instrumento garantirá a segurança sucessória e a liquidez necessária para o negócio continuar saudável. Pelo lado da família, é a garantia de uma compensação justa pela participação do falecido na construção da empresa.
Na prática, os sócios contratam um seguro de vida. Com o falecimento de um sócio, a empresa, que é a beneficiária do seguro, recebe o valor e usa para comprar as cotas do sócio falecido junto à família. Com um contrato de compra e venda prévio, os herdeiros se comprometem a vender suas cotas e receber o valor correspondente. Por fim, os sócios remanescentes redistribuem as cotas. Dessa forma, direitos dos herdeiros mantidos, e a empresa e seus sócios podem seguir em frente com a operação.
Um ponto importante a ser observado é o “valuation” do negócio. Se a empresa valia R$ 10 milhões na época da celebração do contrato e agora, na época do falecimento do sócio, vale R$ 20 milhões, ou a empresa complementa o valor do seguro ou faz um novo seguro de R$ 10 milhões ou paga o restante para a família via fluxo de caixa da empresa. O seguro inicial funcionaria como uma espécie de sinal e o ajuste seria feito posteriormente.
As estatísticas são muito cruéis. Cerca de 90% das empresas brasileiras têm perfil familiar; 46% das empresas bem-sucedidas durante o mandato do fundador sobrevivem à mudança para a geração familiar seguinte; menos de 10% da segunda geração conseguem manter o negócio vivo. De fato, fundadores de sucesso não são garantia de herdeiros de sucesso.
Por isso, vale gastar energia pensando naquilo que ninguém quer pensar. A estrada do empresário é, por vezes, cheia de buracos. Se fosse uma linda AutoBan alemã, não haveria necessidade de se preocupar tanto em blindar seu negócio.